Justiça entendeu que mensagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram a honra da vítima; pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
A Justiça de Goiás condenou a influenciadora Marina Araújo Marques Silveira, pelo crime de difamação praticado contra Matheus após a divulgação de mensagens em redes sociais e aplicativos de mensagens. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Helena de Goiás, que reconheceu que as publicações tiveram caráter ofensivo e causaram danos à reputação da vítima.
Segundo a sentença, Marina publicou mensagens contendo acusações e expressões consideradas difamatórias em um grupo de WhatsApp administrado por ela e também em seu perfil público no Instagram. Para o magistrado responsável pelo caso, o conteúdo divulgado extrapolou o direito à livre manifestação do pensamento, configurando ofensa à honra objetiva de Matheus.
Durante a instrução processual, testemunhas relataram que as publicações ganharam grande repercussão na comunidade local, ampliando os efeitos das acusações. Conforme os depoimentos, diversas pessoas passaram a comentar o assunto e a questionar a vítima sobre o conteúdo divulgado nas redes sociais.
Em juízo, o próprio Matheus afirmou que foi procurado por conhecidos após as publicações, sendo obrigado a prestar esclarecimentos sobre as acusações que circulavam na internet. O relato foi considerado pela Justiça como um dos elementos que demonstram o alcance das mensagens e o impacto causado em sua imagem perante a comunidade.
Outro ponto destacado na decisão foi o fato de a própria influenciadora admitir, durante o processo, que realizou as publicações. A confissão, somada às provas documentais e aos depoimentos colhidos, reforçou o entendimento do Juízo de que houve intenção de atingir a reputação do ofendido.
Na fundamentação da sentença, o magistrado ressaltou que a liberdade de expressão constitui um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, mas não possui caráter absoluto. Segundo a decisão, o exercício desse direito encontra limites na proteção à honra, à imagem e à dignidade das pessoas, especialmente quando há divulgação pública de conteúdo ofensivo sem respaldo legal.
Ao final do processo, Marina Araújo Marques Silveira foi condenada a nove meses de detenção pelo crime de difamação praticado por meio das redes sociais. Em razão do preenchimento dos requisitos previstos na legislação penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
Além da medida alternativa, a influenciadora também foi condenada ao pagamento de multa fixada em 30 dias-multa e das custas processuais.
Recurso
A decisão foi proferida em primeira instância e poderá ser objeto de recurso às instâncias superiores, conforme prevê a legislação brasileira.

