Justiça limita atuação de dentistas em procedimentos estéticos faciais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por três votos a um, suspender uma norma que ampliava a atuação de cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos na face, como aplicação de botox e preenchimentos.

A decisão atende a um pedido apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionava uma norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO) em vigor desde 2019. A regulamentação permitia que dentistas realizassem determinados procedimentos estéticos na região da face.

Segundo o entendimento da Justiça, a atuação dos profissionais teria ultrapassado os limites estabelecidos pela legislação, especialmente com a realização de procedimentos considerados mais invasivos e complexos, como a harmonização facial.

Essas técnicas podem envolver anestesia e alterações estruturais na região da mandíbula, o que, de acordo com a decisão, exige uma avaliação sobre os limites das competências profissionais dos dentistas.

Apesar da decisão, o Conselho Federal de Odontologia afirma que não haverá mudança imediata para os profissionais. Como o processo ainda não chegou ao fim, procedimentos já agendados não são automaticamente cancelados.

O CFO também informou que pretende recorrer da decisão para tentar restabelecer a norma que autorizava os dentistas a realizar os procedimentos estéticos faciais.

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