O Tribunal do Júri da comarca de Ribeirão Cascalheira, situada a 900 quilômetros de Cuiabá, determinou a condenação de A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado. A acusação perante o plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento aplicou as diretrizes da Lei nº 14.994/2024, que estabelece penas mais severas para crimes de feminicídio.
Decisão judicial e manutenção da prisão O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese ministerial, reconhecendo tanto a autoria quanto a materialidade do delito. Os jurados também acataram a qualificadora referente ao recurso que dificultou a defesa da vítima, além das causas de aumento motivadas pelo emprego de arma de fogo de uso restrito e pelo uso de meio cruel durante a execução. Ao proferir a sentença, o magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinou a manutenção da custódia preventiva e ordenou o início imediato do cumprimento da pena.
Motivação e dinâmica do crime De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o assassinato foi motivado pela inconformidade do réu com o término do relacionamento extraconjugal que mantinha com a vítima. Durante os debates em plenário, a acusação argumentou que o ato violento ocorreu inserido em um cenário de profundo menosprezo à condição de mulher, caracterizado por episódios de humilhação e por um forte sentimento de posse.
As investigações detalharam que o agressor planejeou o homicídio horas antes da ação, armando-se e deslocando-se até o local onde a vítima se encontrava. Antes de efetuar os disparos letais, o homem submeteu a mulher a uma situação de extrema degradação. Conforme os autos, a vítima foi violentamente puxada pelos cabelos, forçada a se ajoelhar e, logo em seguida, executada com dois tiros desferidos diretamente contra o rosto.
Resposta do Sistema de Justiça O promotor de Justiça Bruno Barros Pereira enfatizou que o desfecho do julgamento simboliza uma resposta enérgica do Sistema de Justiça diante de episódios de extrema violência e discriminação baseada no gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.
O representante do Ministério Público acrescentou ainda que todo o conjunto probatório exposto em plenário evidenciou a brutalidade empregada no ato criminoso e a absoluta falta de consideração do réu pela vida da vítima. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou. O caso tramita sob o número de processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

