Projeto em análise na Câmara propõe pagamento de salário bruto integral e muda forma de recolhimento de INSS, FGTS e IR

Proposta prevê que trabalhador receba o salário sem descontos em folha e passe a recolher tributos e contribuições por meio de boleto emitido pela Receita Federal.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe uma mudança significativa na forma de pagamento dos salários no Brasil. O PL 894/2025 prevê que os trabalhadores passem a receber o valor integral do salário bruto, sem os descontos automáticos referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

De autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), a proposta estabelece que o empregador deixe de realizar esses recolhimentos. Em vez disso, caberia ao próprio trabalhador efetuar o pagamento mensal dos encargos por meio de um Documento de Arrecadação Trabalhista Unificado (DATU), emitido pela Receita Federal.

Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que a medida busca reduzir a burocracia para as empresas e aumentar a transparência sobre a carga tributária incidente sobre os salários. Segundo Pollon, o novo modelo permitiria ao trabalhador visualizar com maior clareza quanto é destinado ao pagamento de impostos e contribuições obrigatórias.

A proposta, no entanto, já gera debate. Especialistas e críticos da medida apontam que a transferência da responsabilidade pelo recolhimento dos encargos ao trabalhador pode aumentar o risco de inadimplência. Caso isso ocorra em larga escala, poderia haver impactos sobre o financiamento da Previdência Social e sobre a regularidade das contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS, embora esses efeitos dependam da eventual implementação e da adesão ao novo modelo.

Atualmente, as regras permanecem inalteradas. O projeto está em fase inicial de tramitação e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e sancionada pela Presidência da República.

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