Saiba o que muda com a nova regra para comércio em feriados

Empresas passam a depender de autorização prevista em convenção coletiva; medida entra em vigor imediatamente.

O governo federal publicou uma nova regulamentação que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados em todo o país. A partir de agora, a maioria das empresas do setor somente poderá convocar funcionários para trabalhar nessas datas se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores. A norma entrou em vigor imediatamente após sua publicação.

A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 1.316/2026, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000. Segundo o governo, o objetivo é fortalecer a negociação coletiva e garantir maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores.

O que muda na prática?

Até então, diversas atividades do comércio podiam funcionar em feriados com base em autorizações permanentes previstas em normas anteriores. Com a nova regulamentação, essa autorização deixa de ser automática para a maior parte do setor.

Na prática:

  • empresas do comércio em geral precisarão de autorização prevista em convenção coletiva para abrir nos feriados;
  • a negociação deverá ocorrer entre sindicatos patronais e dos trabalhadores;
  • onde não houver sindicato representativo, a negociação poderá ser feita com a federação ou confederação correspondente.

Quais atividades estão liberadas?

A portaria mantém uma lista de atividades que poderão funcionar normalmente durante os feriados, sem necessidade da negociação coletiva prevista para o comércio em geral.

Entre elas estão:

  • padarias;
  • farmácias;
  • floriculturas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • postos de combustíveis;
  • comércio de gás de cozinha (GLP);
  • hotéis;
  • restaurantes, bares e similares;
  • lavanderias;
  • funerárias;
  • feiras livres;
  • outras atividades consideradas essenciais ou previstas na própria norma.

Domingos não foram alterados

O Ministério do Trabalho esclareceu que a nova regra vale exclusivamente para os feriados. O trabalho aos domingos continua disciplinado pela Lei nº 10.101/2000 e pelas normas já existentes, sem mudanças com a publicação da nova portaria.

Objetivo da medida

De acordo com o governo, a regulamentação busca restabelecer a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados, valorizando o diálogo entre empresas e trabalhadores e adequando a norma ao que já prevê a legislação. A expectativa é reduzir conflitos trabalhistas e garantir que as condições de trabalho nesses dias sejam definidas em acordo entre as partes.

Repercussão

Representantes dos trabalhadores avaliam que a mudança fortalece o papel das convenções coletivas e amplia a proteção aos comerciários. Já entidades empresariais demonstram preocupação com o possível aumento da burocracia e dos custos para o funcionamento do comércio em feriados, especialmente em cidades onde ainda não existem convenções específicas para determinadas categorias.

Com a entrada em vigor imediata da norma, empresas que pretendem abrir em feriados deverão verificar se existe convenção coletiva autorizando o funcionamento e observar também a legislação municipal aplicável.

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