Decisão reacende debate sobre homeschooling no Brasil; STF já decidiu que não existe direito subjetivo à educação domiciliar sem previsão legal. Educar os filhos em casa no Brasil tem “pena mais alta que assassinato”
Uma decisão da Justiça de Santa Catarina reacendeu o debate sobre os limites do ensino domiciliar, prática conhecida como homeschooling, no Brasil. Após mais de uma década educando os filhos em casa, uma família foi obrigada judicialmente a buscar a matrícula dos menores no sistema regular de ensino.
O caso chama atenção não apenas pelo tempo em que os filhos permaneceram fora da escola convencional — cerca de 13 anos, segundo as informações divulgadas sobre o episódio —, mas também por recolocar no centro da discussão um impasse que permanece relevante no país: até onde vai a liberdade dos pais para escolher a forma de educação dos filhos e qual é o papel do Estado na garantia do direito à educação?
A decisão se apoia, em linhas gerais, na obrigatoriedade da educação básica e na inexistência de uma legislação federal que estabeleça o ensino domiciliar como modalidade alternativa à escolarização regular. O entendimento acompanha a posição já fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 888.815, de repercussão geral.
Família defendia educação em casa
O ensino domiciliar consiste na opção dos pais ou responsáveis de assumirem diretamente a condução da educação formal dos filhos, sem a frequência regular a uma instituição de ensino.
Defensores do modelo argumentam que a Constituição assegura à família participação central na educação das crianças e adolescentes e sustentam que os pais devem ter liberdade para escolher metodologias pedagógicas mais adequadas às necessidades de cada filho.
Também há argumentos relacionados à personalização do aprendizado, ao acompanhamento individual e às convicções filosóficas, religiosas ou pedagógicas das famílias.
No caso catarinense, porém, a opção pelo ensino em casa entrou em conflito com a legislação que estabelece a obrigatoriedade da matrícula e da frequência escolar. A discussão, portanto, não se limita à qualidade do conteúdo oferecido pela família.
O ponto central é jurídico: o ordenamento brasileiro, atualmente, não reconhece de forma geral o ensino domiciliar como substituto da matrícula no sistema regular de ensino.
O que diz a Constituição?
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 205, que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com a colaboração da sociedade.
Já o artigo 208 determina que a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. O mesmo dispositivo prevê, no parágrafo 3º, que cabe ao Poder Público recensear os educandos, fazer a chamada escolar e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Outro ponto constitucional relevante é o artigo 227, que determina prioridade absoluta à proteção dos direitos de crianças e adolescentes, incluindo o direito à educação.
Na prática, a Constituição distribui a responsabilidade educacional entre a família e o Estado. O debate jurídico surge justamente na definição de como essa responsabilidade deve ser exercida e se a família pode, por decisão própria, substituir completamente a instituição escolar.
Foi essa questão que chegou ao STF.
O que decidiu o Supremo Tribunal Federal
Em setembro de 2018, o STF julgou o RE 888.815, processo que discutia se o ensino domiciliar poderia ser considerado uma forma legítima de cumprimento do dever dos pais de educar os filhos.
Por maioria, a Corte negou o pedido de reconhecimento do ensino domiciliar como direito exigível pelas famílias.
A tese fixada pelo Supremo foi clara: “não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”.
Isso não significa, porém, que o STF tenha declarado o homeschooling absolutamente proibido pela Constituição.
O entendimento majoritário foi o de que a Constituição não impede, em tese, a criação de uma modalidade de educação domiciliar, mas sua implementação depende de uma regulamentação legislativa que estabeleça regras, critérios de fiscalização e mecanismos para garantir o direito à educação.
Na ocasião, o debate também envolveu a função social da escola. Ministros que acompanharam a posição vencedora destacaram que a educação não se resume à transmissão de conteúdo acadêmico, envolvendo também cidadania, convivência social e contato com diferentes grupos e realidades.
ECA e LDB preveem obrigação de matrícula
Além da Constituição, outras normas brasileiras são frequentemente utilizadas como fundamento em decisões sobre o tema.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990, estabelece em seu artigo 55 que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
A regra é direta:
“Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.”
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei nº 9.394/1996 — também prevê, em seu artigo 6º, o dever dos pais ou responsáveis de efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade.
Essas normas foram expressamente consideradas no debate analisado pelo STF. Segundo o Supremo, o modelo constitucional e infraconstitucional vigente estabelece deveres relacionados não apenas à oferta de educação, mas também à matrícula e à frequência escolar.
Socialização pesou no debate
Um dos pontos mais sensíveis em discussões judiciais sobre o ensino domiciliar é a chamada função socializadora da escola.
A Justiça e especialistas que defendem a obrigatoriedade da escolarização formal argumentam que o ambiente escolar proporciona uma experiência que vai além do currículo: convivência com colegas, contato com diferenças sociais e culturais, resolução de conflitos e participação em uma comunidade mais ampla.
Esse tipo de preocupação também apareceu no julgamento do STF. Parte dos ministros ressaltou que a educação formal possui uma dimensão coletiva e que a formação para a cidadania não se limita à aprendizagem de disciplinas como português, matemática, história ou ciências.
Por outro lado, defensores do homeschooling contestam a ideia de que a escola seja o único espaço possível de socialização. Durante o julgamento no Supremo, por exemplo, foram apresentados argumentos de que crianças educadas em casa também podem conviver com outras pessoas em atividades esportivas, culturais, religiosas e comunitárias.
Santa Catarina chegou a aprovar regras para o homeschooling
O caso também ganha relevância por ocorrer em Santa Catarina, estado que chegou a aprovar uma legislação específica para regulamentar a educação domiciliar.
A Lei Complementar Estadual nº 775/2021 alterou o sistema estadual de educação para incluir regras sobre o homeschooling. A norma previa, entre outros pontos, a possibilidade de opção dos pais entre a educação escolar e a educação domiciliar, além de mecanismos de acompanhamento e avaliação.
Entretanto, dispositivos centrais da legislação foram posteriormente considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A própria Assembleia Legislativa catarinense registra a declaração de inconstitucionalidade de artigos que viabilizavam o regime de educação domiciliar.
Com isso, a situação jurídica do homeschooling no estado passou a depender novamente das regras gerais estabelecidas pela Constituição, pelo ECA, pela LDB e pelo entendimento do STF.
Transição após 13 anos representa desafio
Para famílias que adotaram o ensino domiciliar durante longos períodos, uma decisão que determina o ingresso dos filhos na rede regular pode representar uma mudança profunda na rotina.
Além da adaptação ao ambiente escolar, podem surgir questões relacionadas ao enquadramento do estudante na série adequada, à avaliação do conhecimento adquirido fora da escola e à adaptação psicológica e social.
A legislação educacional prevê instrumentos de avaliação e mecanismos de organização pedagógica, mas cada situação pode apresentar particularidades.
No caso que voltou a movimentar o debate em Santa Catarina, a determinação judicial coloca a família diante da necessidade de adequação ao modelo formal de ensino, após mais de uma década de educação realizada em ambiente doméstico.
Debate continua no Congresso e na Justiça
O julgamento do STF não encerrou o debate político e legislativo sobre o homeschooling.
A decisão da Corte deixou aberta, em tese, a possibilidade de o Congresso Nacional aprovar uma lei específica regulamentando a modalidade, desde que sejam observados os parâmetros constitucionais e garantidos mecanismos de acompanhamento do desenvolvimento educacional das crianças e adolescentes.
Enquanto uma regulamentação nacional definitiva não estabelece o ensino domiciliar como alternativa formal à matrícula escolar, permanece válido o entendimento de que as famílias não possuem um direito público subjetivo de substituir unilateralmente a escola pela educação exclusivamente domiciliar.
O caso de Santa Catarina, portanto, funciona como um novo capítulo de uma discussão que envolve liberdade familiar, responsabilidade estatal e, principalmente, a definição jurídica do melhor interesse da criança.
Para famílias que praticam ou pretendem adotar o homeschooling, o episódio reforça a existência de insegurança jurídica. Para os defensores da escolarização obrigatória, a decisão reafirma que a educação é um direito fundamental cuja proteção não depende apenas da escolha individual dos pais.
O debate permanece aberto. Mas, no cenário jurídico atual, a jurisprudência do STF e as normas que tratam da matrícula e da frequência escolar continuam sendo os principais parâmetros para decisões judiciais sobre o ensino domiciliar no Brasil.

