A Justiça de São Paulo determinou que a Universidade de São Paulo (USP) restabeleça a matrícula de um estudante de Ciências Econômicas que havia sido desligado sob a acusação de fraude em cotas raciais. O desligamento ocorreu cerca de seis anos após o seu ingresso na instituição por meio de vaga reservada para candidatos autodeclarados pardos.
O processo de ingresso e a denúncia
O universitário ingressou no curso da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA) no Sisu de 2019, utilizando a nota do Enem de 2018. Naquela época, o processo seletivo exigia apenas a autodeclaração, sem a realização do procedimento de heteroidentificação por comissão avaliadora.
O estudante permaneceu matriculado e cursou mais de 90% da carga horária até que, em março de 2025, recebeu um e-mail com o assunto “Denúncia de possível fraude na adesão de Cotas PPI”. Após uma avaliação sumária pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, a matrícula foi cancelada sob a justificativa de que ele “não possui traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda” e apresentava fenótipo “caucasiano”.
Argumentos da defesa e da universidade
Diante da invalidação, o estudante recorreu ao Judiciário com o auxílio de um laudo antropológico baseado em parâmetros do IBGE, que apontou a presença de traços fenotípicos associados à população negra. A defesa sustentou que a instituição aplicou regras posteriores de forma retroativa e cerceou o direito de defesa.
Por sua vez, a instituição de ensino defendeu a legalidade do ato com base na Resolução USP nº 7.373/2017, argumentando que possuía o poder de fiscalização prévio e que o direito à vaga dependia estritamente das características fenotípicas reais do candidato, independentemente do formato do processo seletivo original.
Entendimento do Tribunal de Justiça
A 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP concluiu que a universidade ultrapassou o prazo para rever o ato administrativo e aplicou normas criadas após a entrada do aluno. Os desembargadores também destacaram que não houve comprovação de dolo ou má-fé por parte do estudante, além de ressaltar que a denúncia inicial era anônima e genérica, apontando apenas que o estudante “seria branco”.
Com a decisão colegiada desfavorável ao recurso da universidade, a sentença que anula o procedimento administrativo e garante o retorno integral do aluno às suas atividades acadêmicas foi mantida de forma definitiva.

