Inss prorroga por um ano prazo de auxílio sem perícia presencial

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social estenderam por mais 365 dias a vigência da norma que amplia o período máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido mediante análise de documentos.

Mudança publicada no Diário Oficial

A determinação foi oficializada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União. O texto recebeu as assinaturas do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e da presidente do Inss, Ana Cristina Viana Silveira. O formato dá continuidade à diretriz fixada inicialmente pela Portaria Conjunta Mps/Inss nº 14, de 23 de março de 2026, garantindo que o prazo estendido permaneça em vigor por mais um ano completo.

Como funciona o sistema Atestmed

Com a resolução, continua permitida a liberação do benefício por incapacidade temporária com base exclusiva na checagem de laudos médicos, seguindo os critérios definidos pela autarquia. Dessa forma, o segurado fica dispensado de comparecer imediatamente a uma agência para passar por uma avaliação física com um perito.

Criado originalmente durante a crise sanitária da Covid-19 para dar celeridade ao atendimento e desafogar as filas de espera, o mecanismo possibilita que os cidadãos encaminhem os papéis pela internet.

Histórico de alterações nos prazos

O limite de tempo aceito pelo Atestmed sofreu diversas modificações temporárias ao longo dos anos. Na concepção inicial, instituída pela Portaria Conjunta nº 38/2023, o auxílio podia ser pago por até 180 dias sem avaliação presencial. Posteriormente, alterações na legislação permitiram ajustes governamentais. Em junho de 2025, o teto caiu para 30 dias.

Já em dezembro de 2025, o patamar subiu para até 60 dias por meio da Portaria Conjunta Mps/Inss nº 83, com validade de quatro meses até abril de 2026. Em março deste ano, o período máximo passou de 60 para até 90 dias, culminando na atual prorrogação anual.

Exigências documentais e critérios

Para que o pleito seja aprovado sem entraves, os papéis médicos precisam estar legíveis, isentos de rasuras e trazer dados essenciais como a identificação do segurado, a data de emissão, a estimativa de afastamento, o diagnóstico acompanhado do código da Classificação Internacional de Doenças e a assinatura com os dados do profissional de saúde e seu registro no conselho de classe. O órgão previdenciário recomenda o envio rigoroso de toda a documentação para evitar negativas e assegurar um veredito mais veloz.

O que é o auxílio por incapacidade temporária

Conhecido antigamente como auxílio-doença, o benefício é destinado aos cidadãos que contribuem mensalmente para a Previdência Social e enfrentam impedimentos de saúde que os tornam temporariamente incapazes para o trabalho.

Para ter acesso, é exigida a comprovação da incapacidade por mais de 15 dias consecutivos, além de um histórico mínimo de 12 contribuições mensais pagas. No entanto, a exigência de carência cai por terra em situações excepcionais como acidentes, enfermidades laborais ou em casos específicos previstos em lei.

Doenças que dispensam carência

A legislação previdenciária dispensa o cumprimento do período mínimo de contribuição para segurados acometidos por tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação atestada por medicina especializada, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.

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