STF proíbe inclusão de créditos de ICMS em base do pis e cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (7) um julgamento de grande repercussão para a economia e a arrecadação nacional. Por maioria de votos, a Corte determinou que os incentivos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos por governos estaduais e pelo Distrito Federal não devem ser contabilizados na base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins.

Impacto econômico e votação no tribunal A decisão foi tomada em um placar de 7 a 4. Vencidos, votaram pela inclusão os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. Por outro lado, os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não precisaram proferir votos, pois seus antecessores — Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber — já haviam registrado seus posicionamentos anteriormente. De acordo com as estimativas oficiais registradas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, a exclusão desses valores representará uma perda de R$ 16,5 bilhões para os cofres públicos.

Entendimento da maioria e divergências Durante os debates, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, que proferiu o voto decisivo, argumentou que valores meramente contábeis ou que não expressam riqueza própria da empresa não configuram receita ou faturamento, ficando assim fora do alcance dos tributos federais.

Em contrapartida, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a visão divergente ao destacar que “A concessão de benefício fiscal pelo estado, o fato de conceder um benefício fiscal, não pode por via oblíqua impedir um tributo da União sobre a parte que lhe compete”, acrescentando em sua argumentação que o ente estadual não pode dispor de recursos alheios à sua competência federativa.

Tese firmada pelo tribunal Ao término da sessão plenária, a Corte consolidou o entendimento oficial de que a cobrança de tributos federais sobre os créditos presumidos estaduais fere a Constituição, encerrando o embate jurídico sobre a matéria fiscal.

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