Decisão do ministro André Mendonça também envolve publicação de Lindbergh Farias; vídeo que atribui propostas econômicas e trabalhistas ao candidato do PL acumulava 6,8 milhões de visualizações
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de um vídeo publicado pelos deputados federais André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ) com críticas ao candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte, na noite de quinta-feira (8 de outubro de 2026), e estabeleceu prazo de três horas para a exclusão do conteúdo após a notificação dos parlamentares.
A ordem judicial prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento nas condições estabelecidas pela decisão. O caso ganhou repercussão pelo alcance da publicação, que havia acumulado mais de 6,8 milhões de visualizações, 326 mil reações e aproximadamente 40,1 mil comentários, segundo informações divulgadas pela CNN Brasil.
O vídeo apresenta supostas propostas que, segundo os deputados, seriam defendidas por Flávio Bolsonaro caso ele vença a disputa presidencial. Entre as medidas mencionadas estão mudanças nas regras de aposentadoria, desvinculação dos benefícios previdenciários do salário mínimo, ampliação da jornada de trabalho e privatização da Petrobras.
Ao analisar o caso, Mendonça considerou que as afirmações atribuíam ao candidato propostas específicas sem respaldo suficiente em seu programa de governo ou em declarações públicas anteriores. A decisão busca distinguir críticas políticas legítimas da divulgação de informações apresentadas como fatos sem sustentação documental.
O que havia no vídeo publicado por Janones?
Na gravação, Janones e Lindbergh apresentam o conteúdo como três medidas que Flávio Bolsonaro pretenderia implementar. Os parlamentares usam a expressão “três bombas” para descrever as supostas propostas e afirmam que elas prejudicariam trabalhadores e aposentados.
Entre as alegações exibidas no vídeo estavam:
- Aumento da idade mínima para aposentadoria: os deputados afirmaram que a idade passaria a ser de 70 anos para homens e 65 anos para mulheres.
- Desvinculação das aposentadorias do salário mínimo: o conteúdo sugeria que os benefícios previdenciários deixariam de acompanhar o piso nacional.
- Ampliação da jornada de trabalho: os parlamentares atribuíram ao candidato uma proposta de jornada de 12 horas por dia, em escala de sete dias de trabalho por semana.
- Privatização da Petrobras: a gravação também associava Flávio Bolsonaro à intenção de privatizar a estatal.
Segundo a decisão de Mendonça, as afirmações foram apresentadas de maneira categórica, como se fossem propostas já definidas, sem elementos objetivos suficientes que demonstrassem sua inclusão no programa de governo ou sua defesa pública pelo candidato.
O ministro entendeu que esse contexto justificava a intervenção da Justiça Eleitoral para determinar a retirada do material. A avaliação, contudo, diz respeito ao conteúdo específico analisado no processo e não representa uma proibição geral de críticas ao candidato ou de discussões sobre suas propostas econômicas.
Por que André Mendonça determinou a retirada?
Na decisão, o ministro ressaltou que o debate eleitoral admite críticas duras, avaliações negativas e questionamentos sobre as consequências de um eventual governo. O limite apontado no caso é a atribuição de propostas determinadas a um candidato sem elementos concretos que sustentem a afirmação.
A diferença é relevante: um parlamentar pode criticar publicamente uma proposta econômica, defender que determinada política terá consequências negativas ou questionar o impacto de um programa de governo. A situação muda quando uma publicação apresenta como fato uma medida específica que não encontra respaldo suficiente nas informações disponíveis.
Mendonça também considerou o alcance da gravação. Com milhões de visualizações e milhares de interações, o conteúdo tinha potencial para influenciar a percepção dos eleitores durante a campanha presidencial.
Outro aspecto mencionado na análise foi o cenário utilizado na gravação, diante do Ministério da Fazenda. Para o ministro, esse elemento, considerado em conjunto com a linguagem do vídeo, poderia reforçar a impressão de que as informações tinham respaldo técnico ou institucional.
A decisão não significa que todas as críticas feitas pelos parlamentares a Flávio Bolsonaro tenham sido consideradas ilegais. A determinação se refere à publicação objeto da representação eleitoral.
Multa de R$ 10 mil e prazo de três horas
A ordem estabeleceu prazo de três horas para que os responsáveis retirassem o vídeo após serem notificados oficialmente.
O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 10 mil, conforme os termos da decisão. O caso também envolve providências relacionadas às plataformas digitais, incluindo a preservação de informações sobre alcance, engajamento e eventual impulsionamento pago da publicação.
Esses registros podem ajudar a Justiça Eleitoral a avaliar a circulação do conteúdo e a instruir a análise posterior do processo.
O prazo curto chama a atenção porque exige uma resposta rápida dos responsáveis pela publicação. Em casos eleitorais, a velocidade de disseminação de vídeos e mensagens nas redes sociais é um dos fatores considerados quando a Justiça avalia pedidos de medidas urgentes.
É importante distinguir, porém, a determinação de remoção da aplicação definitiva de uma penalidade por eventual irregularidade eleitoral. A ordem de retirada é uma medida judicial específica; outras sanções dependem da análise processual correspondente.
Vídeo já havia alcançado milhões de pessoas
A dimensão da circulação foi um dos pontos destacados na cobertura do caso. Antes da decisão, o vídeo havia ultrapassado 6,8 milhões de visualizações e registrado cerca de 326 mil reações e 40,1 mil comentários.
Os números mostram a capacidade de disseminação do material nas redes sociais. Em períodos eleitorais, publicações com grande alcance podem colocar em circulação alegações sobre candidatos e programas de governo em velocidade superior à de uma apuração detalhada.
Por esse motivo, a Justiça Eleitoral analisa pedidos de retirada de conteúdos considerando elementos como a natureza da afirmação, a existência de respaldo factual, o contexto da publicação e o potencial de interferência no debate eleitoral.
O alcance elevado, isoladamente, não comprova que uma informação seja falsa ou ilegal. No caso em questão, ele foi considerado em conjunto com a avaliação do ministro sobre a falta de sustentação das propostas atribuídas ao candidato.
O que a decisão significa para o debate político?
O episódio reacende a discussão sobre os limites entre liberdade de expressão, crítica política e divulgação de informações durante campanhas eleitorais.
A liberdade de expressão permite que candidatos, parlamentares, partidos e eleitores debatam projetos, contestem declarações e apontem possíveis consequências de políticas públicas. Ao mesmo tempo, a legislação eleitoral e as decisões judiciais procuram coibir situações em que informações sem sustentação suficiente sejam apresentadas como fatos capazes de influenciar a escolha dos eleitores.
A análise de cada publicação depende de seu conteúdo e das circunstâncias do caso. Não basta que uma mensagem seja desfavorável a determinado candidato para que sua retirada seja automaticamente justificada.
Por outro lado, atribuir a um adversário propostas específicas sem respaldo verificável pode levar à adoção de medidas judiciais, especialmente quando o conteúdo tem ampla circulação e pode interferir na formação da opinião pública.
A determinação de Mendonça se insere nesse contexto: a Justiça Eleitoral considerou que o vídeo ultrapassou os limites da crítica política admissível ao apresentar determinadas medidas como propostas do candidato sem base factual suficiente.
O que acontece agora?
O cumprimento da ordem depende da notificação dos responsáveis e da retirada do material nos termos fixados pela decisão. A preservação dos dados de circulação e de eventual promoção paga também pode contribuir para a análise posterior do caso.
Até a publicação desta reportagem, as informações consultadas confirmavam a determinação de remoção, o prazo de três horas e a previsão de multa diária de R$ 10 mil. A confirmação do cumprimento da ordem e eventuais manifestações posteriores dos deputados devem ser verificadas em atualização com os envolvidos e nos registros oficiais do processo.
O episódio reforça a importância de conferir a origem de declarações atribuídas a candidatos e de consultar programas de governo, entrevistas e documentos públicos antes de compartilhar conteúdos políticos nas redes sociais.

