Rio Verde aprova redução do ITBI de 3% para 2%, mas desconto depende de sanção da lei

Projeto aprovado pela Câmara prevê benefício temporário por 60 dias e pode reduzir custos de transferência de imóveis; contribuinte deve acompanhar a entrada em vigor antes de fechar negócio

Comprar um imóvel envolve despesas que vão além do valor negociado entre comprador e vendedor. Entre elas está o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo municipal que incide sobre determinadas operações de transferência de propriedade. Em Rio Verde, uma proposta aprovada pela Câmara Municipal pretende reduzir temporariamente esse custo e abrir uma oportunidade para quem planeja formalizar uma transação imobiliária.

O Projeto de Lei Complementar nº 475/2026, encaminhado pelo Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes durante sessão extraordinária realizada em 9 de outubro. A proposta prevê a redução da alíquota de 3% para 2%, durante 60 dias contados a partir da sanção da lei.

A medida foi divulgada pelo Legislativo municipal em 12 de outubro. No entanto, a aprovação parlamentar não significa que o desconto tenha começado imediatamente a valer: o registro legislativo consultado ainda indicava o projeto pendente de conclusão. Por isso, compradores e proprietários precisam confirmar a publicação da lei e sua data de vigência antes de solicitar o benefício.

Quanto o comprador poderá economizar?

A diferença entre as alíquotas representa uma redução de um terço no valor do imposto, considerando a mesma base de cálculo.

Em uma operação cuja base tributável seja de R$ 300 mil, por exemplo, o cálculo seria o seguinte:

  • Com alíquota de 3%: R$ 9 mil de ITBI.
  • Com alíquota de 2%: R$ 6 mil de ITBI.
  • Economia potencial: R$ 3 mil.

Em um imóvel com base tributável de R$ 500 mil, a diferença seria de R$ 5 mil.

Os valores são exemplos ilustrativos. O cálculo efetivo depende da base tributável reconhecida pelo município e das condições previstas na legislação aplicável.

A redução pode ser especialmente relevante para quem está organizando os recursos necessários para a compra, já que o ITBI se soma a outras despesas, como escritura, registro imobiliário e eventuais custos de financiamento.

Quem poderá aproveitar o benefício?

A proposta busca incentivar a regularização de imóveis e facilitar a formalização de transações imobiliárias no município.

Segundo as informações divulgadas pela Câmara, o contribuinte poderá solicitar a emissão do imposto durante o período de vigência do benefício. O pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a emissão do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), sem possibilidade de parcelamento, conforme as condições informadas pelo Legislativo.

O alcance exato da medida, incluindo os procedimentos para transações em andamento e os critérios de enquadramento, deve ser confirmado no texto legal definitivo e junto à administração municipal.

Por isso, quem pretende comprar, vender ou regularizar um imóvel deve evitar presumir que qualquer operação terá direito automático à alíquota reduzida.

Por que o ITBI pesa no orçamento?

O ITBI é um tributo municipal relacionado à transmissão onerosa de imóveis entre pessoas vivas, como ocorre em operações de compra e venda.

Como o valor pode alcançar milhares de reais, mudanças na alíquota têm impacto direto no custo de formalização do negócio. Uma redução temporária pode estimular pessoas que estavam adiando a documentação a procurar a Prefeitura e verificar se conseguem concluir a operação durante o período previsto.

Por outro lado, o benefício não elimina as demais despesas da transação nem garante que o preço dos imóveis diminua.

O resultado também depende do número de contribuintes que utilizarem a medida e da quantidade de operações que efetivamente forem formalizadas.

O que o contribuinte deve fazer agora?

Antes de fechar a compra ou emitir a guia do imposto, o interessado deve:

  1. Confirmar se o projeto foi sancionado e publicado.
  2. Verificar a data oficial de início e de término do benefício.
  3. Consultar a Prefeitura sobre os requisitos e a base de cálculo.
  4. Confirmar o prazo de pagamento e a documentação necessária.
  5. Verificar se a transação pretendida se enquadra nas condições da lei.

O prazo de 60 dias previsto na proposta começa a ser contado a partir da sanção, conforme a divulgação legislativa, e não simplesmente da data em que a Câmara votou o projeto.

Uma oportunidade que depende da regulamentação

A proposta de Rio Verde pode representar uma economia significativa para compradores e proprietários, mas a vantagem financeira só poderá ser aproveitada conforme as regras legais efetivamente vigentes.

Para o mercado imobiliário local, o principal efeito esperado é facilitar a formalização de negócios e incentivar a regularização de imóveis. A confirmação dos resultados, porém, dependerá de dados posteriores sobre arrecadação e utilização do benefício.

Situação na última consulta desta reportagem: a Câmara havia aprovado o projeto, mas ainda era necessário confirmar sua sanção e entrada em vigor.

Fontes: Câmara Municipal de Rio Verde e sistema de consulta legislativa do município. A situação legal deve ser atualizada antes da publicação.

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