Anatel vai exigir prova de vida para validar linhas de celular; veja quem terá que fazer e quando começa

Nova regra determina reconhecimento facial para cadastrar e manter números ativos. Mudança será implementada gradualmente a partir de 2027, e linhas não regularizadas poderão ser suspensas em 2029.

Quem utiliza telefone celular no Brasil precisará ficar atento a uma nova exigência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A agência aprovou uma norma que torna obrigatória a validação biométrica para cadastrar e manter linhas de telefonia móvel ativas. O procedimento exigirá reconhecimento facial acompanhado de prova de vida.

A medida foi anunciada em 28 de outubro de 2026 e tem como principal objetivo dificultar fraudes envolvendo linhas telefônicas registradas com dados falsos ou em nome de terceiros.

A exigência será aplicada a pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). A implementação será gradual, com prazos diferentes para novas contratações, troca de chip, portabilidade e atualização dos cadastros existentes.

Como vai funcionar a prova de vida?

O procedimento será realizado por meio de reconhecimento facial. Durante a validação, o usuário deverá apresentar o rosto diante da câmera do celular ou de um equipamento disponível no atendimento presencial.

A tecnologia de prova de vida verifica se existe uma pessoa real realizando o procedimento naquele momento, dificultando tentativas de fraude com fotografias, vídeos, máscaras ou imagens manipuladas.

Depois da captura, os dados serão comparados com registros biométricos já existentes em bases públicas ou de fornecedores privados.

As operadoras deverão disponibilizar a validação em três modalidades:

  • Lojas e pontos de atendimento presencial;
  • Sites oficiais das operadoras;
  • Aplicativos oficiais das empresas de telefonia.

Quem será obrigado a fazer a biometria?

A regra contempla pessoas físicas e microempreendedores individuais que utilizam serviços de telefonia móvel.

A validação será exigida em novas ativações de linhas, portabilidade, troca de chip e determinadas alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor.

Quem já possui uma linha ativa também deverá regularizar o cadastro caso ainda não tenha passado pelo procedimento biométrico.

Empresas que não sejam MEIs terão tratamento específico: a validação biométrica do usuário está dispensada, mas deverão manter registros cadastrais e informações sobre a destinação das linhas, conforme as regras aplicáveis.

E se o reconhecimento facial não funcionar?

A norma prevê procedimentos alternativos para situações em que o consumidor não consiga concluir a validação biométrica.

Nesses casos, a operadora deverá orientar o cliente e oferecer alternativas de identificação, que podem envolver atendimento presencial, apresentação de documento oficial e conferência da autenticidade das informações.

Portanto, uma dificuldade técnica no reconhecimento facial não significa que o consumidor ficará automaticamente impedido de manter sua linha.

Quando a nova regra começa a valer?

A implantação será feita por etapas. Confira os principais prazos estabelecidos pela Anatel:

30 de setembro de 2027: prazo para as operadoras adotarem a validação biométrica em novas ativações de linhas pré-pagas.

31 de dezembro de 2027: prazo para novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor.

31 de dezembro de 2028: prazo final para o recadastramento dos usuários que ainda não tiverem passado pela validação.

1º de janeiro de 2029: início da suspensão das linhas que permanecerem sem regularização, respeitados os procedimentos de notificação.

1º de maio de 2029: início do cancelamento das linhas que continuarem irregulares após o período de suspensão previsto na norma.

1º de junho de 2029: as operadoras não poderão manter em operação linhas de pessoas físicas e MEIs que não tenham passado pela validação, conforme o cronograma regulatório.

Quem não fizer a biometria poderá perder o número?

Sim. A Anatel prevê que as linhas não regularizadas poderão ser suspensas e posteriormente canceladas.

Antes disso, as operadoras deverão comunicar os consumidores sobre a necessidade de atualização cadastral. A norma prevê notificações a partir de novembro de 2028 para quem ainda não tiver concluído a validação.

Durante o período de suspensão, o consumidor terá oportunidade de procurar a operadora e regularizar a situação. O cancelamento não será automático no primeiro dia após o encerramento do prazo de recadastramento.

O que acontece com os dados pessoais?

Como o procedimento envolve informações biométricas, a regulamentação determina o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

As operadoras deverão adotar mecanismos de segurança, limitar a coleta de informações ao necessário para confirmar a identidade e proteger os dados dos consumidores.

A norma também estabelece restrições ao compartilhamento indevido de informações cadastrais e biométricas com terceiros.

Por que a Anatel decidiu adotar a medida?

A agência busca dificultar a abertura de linhas utilizando documentos falsos ou informações de outras pessoas.

Cadastros fraudulentos podem facilitar golpes, dificultar a identificação de criminosos e permitir a utilização de números telefônicos sem o conhecimento do verdadeiro titular dos dados.

Com a validação biométrica, a expectativa é tornar mais segura a contratação e a manutenção dos serviços de telefonia móvel no país.

Por enquanto, os consumidores não precisam correr até uma loja para realizar o procedimento. A implantação será gradual, e as operadoras deverão seguir os prazos definidos pela Anatel.

A recomendação é acompanhar os comunicados oficiais da operadora e desconfiar de mensagens que solicitem pagamentos ou dados pessoais por links desconhecidos. A validação deve ser realizada pelos canais oficiais das empresas.

Fonte: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Brasil e Norma Técnica GT-SEG.2026.11.

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