Fiscalização identificou lavouras em 645 hectares na zona de amortecimento da unidade de conservação. Operação realizou 38 ações e emitiu três autos de infração.
Uma operação de fiscalização ambiental realizada no entorno do Parque Nacional das Emas, no Sudoeste de Goiás, identificou o cultivo de milho geneticamente modificado em áreas onde a atividade é proibida pela legislação. A ação resultou em três autos de infração, que somam aproximadamente R$ 890 mil em multas.
A operação foi conduzida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em conjunto com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). As fiscalizações ocorreram entre os dias 13 e 23 de outubro de 2026, com 38 ações realizadas em propriedades rurais localizadas na zona de amortecimento do parque.
Segundo o Ibama, foram identificadas lavouras de milho transgênico em três imóveis rurais, ocupando uma área total de 645,43 hectares. Os cultivos já haviam sido encerrados quando os agentes realizaram as inspeções.
Onde foram encontradas as irregularidades?
As áreas autuadas estão localizadas na faixa de proteção ao redor do Parque Nacional das Emas, unidade de conservação federal situada no sudoeste goiano.
A zona de amortecimento tem a finalidade de reduzir os impactos das atividades humanas sobre áreas naturais protegidas. Nesse espaço, determinadas atividades precisam obedecer a regras específicas para evitar riscos à biodiversidade.
De acordo com o órgão ambiental, os imóveis autuados representam 11,39% de toda a faixa de proteção estabelecida ao redor da unidade, considerando o raio de 500 metros a partir dos limites do parque.
O Ibama informou ainda que todos os imóveis com atividades agrícolas situados nos limites da área fiscalizada foram vistoriados.
Por que o plantio é proibido nessa região?
A legislação brasileira estabelece restrições ao cultivo de organismos geneticamente modificados em determinadas áreas protegidas e em suas zonas de entorno.
A Lei Federal nº 11.460/2007 proíbe a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação e terras indígenas, com exceção das Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
Já o Decreto Federal nº 5.950/2006 estabelece regras específicas para zonas de restrição ao plantio de determinados organismos geneticamente modificados nas proximidades de unidades de conservação.
O objetivo é reduzir riscos de dispersão involuntária de material genético e proteger espécies da fauna e da flora que vivem nesses ambientes.
Parque Nacional das Emas é uma área estratégica para o Cerrado
O Parque Nacional das Emas é uma das áreas protegidas mais importantes do Cerrado brasileiro. Localizado no sudoeste de Goiás, o parque conserva ecossistemas naturais e abriga espécies de animais e plantas características do bioma.
A proteção do entorno também é considerada fundamental, porque as atividades realizadas nas propriedades vizinhas podem produzir efeitos sobre os ambientes naturais.
Entre as preocupações ambientais estão a preservação da biodiversidade, a proteção de espécies nativas e a prevenção de impactos que ultrapassem os limites das propriedades rurais.
Fiscalização não encontrou cultivo dentro do parque
O Ibama esclareceu que, durante a operação, não foi constatado cultivo de organismos geneticamente modificados dentro dos limites do Parque Nacional das Emas.
As irregularidades foram identificadas na zona de amortecimento, onde existem restrições legais específicas.
Além das autuações, agricultores e gestores das propriedades fiscalizadas receberam orientações sobre as normas de biossegurança e os possíveis impactos ambientais relacionados ao cultivo de organismos geneticamente modificados.
A fiscalização do entorno do parque ocorre desde 2008. Segundo o Ibama, a atuação busca garantir o cumprimento das regras e evitar que atividades agrícolas comprometam a conservação da unidade.
Fonte: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), notícia publicada em 28 de outubro de 2026.

