Cartórios de Goiás permitem registrar a guarda de pets; veja como funciona e quais são os benefícios para os tutores

Declaração reúne informações do animal e do tutor, pode ser solicitada presencialmente ou pela internet e funciona como comprovante documental da responsabilidade sobre o pet. Serviço também pode auxiliar em situações de separação de casais.

Os tutores de cães, gatos e outros animais de estimação já podem formalizar documentalmente a responsabilidade sobre seus pets em cartórios de Goiás. O serviço é realizado nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e permite emitir uma Declaração de Guarda de Animal Doméstico, documento que reúne informações sobre o animal e identifica a pessoa responsável por seus cuidados.

A iniciativa busca oferecer mais segurança documental aos responsáveis pelos animais, especialmente em situações que envolvam desaparecimento, fuga, viagens e disputas pela guarda após o fim de relacionamentos. O procedimento pode ser realizado presencialmente ou pela internet, por meio da plataforma nacional dos cartórios.

De acordo com informações da Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC-GO), a declaração permite registrar características que facilitam a identificação do animal, além dos dados pessoais de seu tutor. O documento pode incluir fotografias, nome, espécie, raça, porte, sexo, idade, cor da pelagem e outras particularidades físicas.

A formalização também pode representar um recurso importante em situações nas quais seja necessário demonstrar quem é o responsável pelo animal. Em caso de disputa judicial, por exemplo, o registro poderá ser apresentado como elemento de prova para auxiliar na análise da responsabilidade pela guarda.

O que é o registro de guarda de animais?

A Declaração de Guarda de Animal Doméstico é um documento registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Sua finalidade é formalizar as informações apresentadas pelo tutor sobre o animal e preservar oficialmente o conteúdo dessa declaração.

Na prática, o responsável passa a contar com um documento cartorário que reúne informações de identificação do pet e dados de quem declara exercer sua guarda.

O registro é diferente de uma certidão de nascimento civil. Também não significa que o animal passe a ter personalidade jurídica ou que o documento, isoladamente, determine de maneira definitiva a propriedade ou a guarda em uma eventual disputa judicial.

O principal benefício está na possibilidade de comprovar documentalmente as informações declaradas, o que pode facilitar a resolução de conflitos e a identificação do responsável pelo animal.

Quais informações são necessárias para registrar o pet?

Para solicitar o documento, o tutor deverá fornecer informações pessoais e dados que permitam identificar o animal com maior precisão.

Entre os dados que podem constar na declaração estão:

Informações do responsável:

  • Nome completo;
  • Número do RG e CPF;
  • Estado civil;
  • Profissão;
  • Endereço residencial;
  • Comprovante de residência.

Informações do animal:

  • Nome do pet;
  • Espécie, como cachorro ou gato;
  • Raça;
  • Sexo;
  • Idade;
  • Porte;
  • Cor da pelagem;
  • Características físicas específicas;
  • Sinais particulares que facilitem a identificação;
  • Data de início da guarda;
  • Fotografias do animal.

As fotografias são especialmente importantes porque ajudam a individualizar o pet, permitindo que suas características sejam documentadas.

A relação de documentos e informações exigidos pode variar de acordo com o cartório e a modalidade de atendimento. Por isso, a recomendação é consultar previamente a serventia escolhida antes de iniciar o procedimento.

Como fazer o registro de guarda do animal em Goiás?

O procedimento pode ser realizado de duas maneiras: presencialmente ou pela internet.

1. Registro presencial

O interessado deve procurar um Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e solicitar informações sobre a emissão da Declaração de Guarda de Animal Doméstico.

Em seguida, deverá apresentar os documentos pessoais, comprovante de residência e informações necessárias para identificar o animal.

2. Registro pela internet

Também existe a possibilidade de encamin

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