Declaração reúne informações do animal e do tutor, pode ser solicitada presencialmente ou pela internet e funciona como comprovante documental da responsabilidade sobre o pet. Serviço também pode auxiliar em situações de separação de casais.
Os tutores de cães, gatos e outros animais de estimação já podem formalizar documentalmente a responsabilidade sobre seus pets em cartórios de Goiás. O serviço é realizado nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e permite emitir uma Declaração de Guarda de Animal Doméstico, documento que reúne informações sobre o animal e identifica a pessoa responsável por seus cuidados.
A iniciativa busca oferecer mais segurança documental aos responsáveis pelos animais, especialmente em situações que envolvam desaparecimento, fuga, viagens e disputas pela guarda após o fim de relacionamentos. O procedimento pode ser realizado presencialmente ou pela internet, por meio da plataforma nacional dos cartórios.
De acordo com informações da Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC-GO), a declaração permite registrar características que facilitam a identificação do animal, além dos dados pessoais de seu tutor. O documento pode incluir fotografias, nome, espécie, raça, porte, sexo, idade, cor da pelagem e outras particularidades físicas.
A formalização também pode representar um recurso importante em situações nas quais seja necessário demonstrar quem é o responsável pelo animal. Em caso de disputa judicial, por exemplo, o registro poderá ser apresentado como elemento de prova para auxiliar na análise da responsabilidade pela guarda.
O que é o registro de guarda de animais?
A Declaração de Guarda de Animal Doméstico é um documento registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Sua finalidade é formalizar as informações apresentadas pelo tutor sobre o animal e preservar oficialmente o conteúdo dessa declaração.
Na prática, o responsável passa a contar com um documento cartorário que reúne informações de identificação do pet e dados de quem declara exercer sua guarda.
O registro é diferente de uma certidão de nascimento civil. Também não significa que o animal passe a ter personalidade jurídica ou que o documento, isoladamente, determine de maneira definitiva a propriedade ou a guarda em uma eventual disputa judicial.
O principal benefício está na possibilidade de comprovar documentalmente as informações declaradas, o que pode facilitar a resolução de conflitos e a identificação do responsável pelo animal.
Quais informações são necessárias para registrar o pet?
Para solicitar o documento, o tutor deverá fornecer informações pessoais e dados que permitam identificar o animal com maior precisão.
Entre os dados que podem constar na declaração estão:
Informações do responsável:
- Nome completo;
- Número do RG e CPF;
- Estado civil;
- Profissão;
- Endereço residencial;
- Comprovante de residência.
Informações do animal:
- Nome do pet;
- Espécie, como cachorro ou gato;
- Raça;
- Sexo;
- Idade;
- Porte;
- Cor da pelagem;
- Características físicas específicas;
- Sinais particulares que facilitem a identificação;
- Data de início da guarda;
- Fotografias do animal.
As fotografias são especialmente importantes porque ajudam a individualizar o pet, permitindo que suas características sejam documentadas.
A relação de documentos e informações exigidos pode variar de acordo com o cartório e a modalidade de atendimento. Por isso, a recomendação é consultar previamente a serventia escolhida antes de iniciar o procedimento.
Como fazer o registro de guarda do animal em Goiás?
O procedimento pode ser realizado de duas maneiras: presencialmente ou pela internet.
1. Registro presencial
O interessado deve procurar um Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e solicitar informações sobre a emissão da Declaração de Guarda de Animal Doméstico.
Em seguida, deverá apresentar os documentos pessoais, comprovante de residência e informações necessárias para identificar o animal.
2. Registro pela internet
Também existe a possibilidade de encamin

