MPGO obtém liminar que obriga empresa de cosméticos a criar canal humano de atendimento ao consumidor

A Justiça de Goiás concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra a empresa Wepink – Savi Cosméticos Ltda. e suas sócias e sócios: Virgínia Pimenta da Fonseca Serrão (identificada na ação como influenciadora digital), Thiago Stabile e Chaopeng Tan.

A decisão foi proferida em razão de práticas comerciais consideradas abusivas e reiteradas violações ao Código de Defesa do Consumidor por parte da empresa.

A liminar determina, entre outras medidas, que as(os) acusadas(os) se abstenham de realizar novas transmissões ao vivo (lives) comerciais ou ações publicitárias de vendas virtuais até comprovarem documentalmente a existência de estoque suficiente para atender aos pedidos.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil por ocorrência.

A decisão impõe, ainda, que a empresa institua, no prazo de 30 dias, canal de atendimento humano, e não automatizado, acessível por telefone e outros meios, com resposta inicial obrigatória em até 24 horas.

A Wepink deverá, ainda, divulgar em suas redes sociais e em seu site oficial informações claras sobre os direitos das(os) consumidoras(es) e os procedimentos para cancelamentos, trocas e reembolsos.

O descumprimento dessas obrigações poderá acarretar multa adicional de R$ 1 mil por ocorrência, além das penalidades já previstas.

A liminar também determinou que a empresa apresente a relação completa de todas as reclamações recebidas desde o início de suas operações.

Entenda o caso

A ação teve origem em inquérito civil instaurado pela 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, após denúncias de consumidoras(es) que relataram atrasos nas entregas, ausência de reembolsos e descumprimento de ofertas publicitárias.

Conforme o documento protocolado pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª PJ, a empresa teria impulsionado suas vendas com base na grande exposição pública de sua sócia Virgínia Fonseca, que realiza transmissões ao vivo (lives) e campanhas promocionais com descontos expressivos, incentivando compras impulsivas e criando sensação de urgência entre consumidoras(es). Confira detalhes no Saiba Mais.

A decisão, proferida pela juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, da 14ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, destacou que há “número alarmante e crescente de reclamações” e que a Wepink mantém práticas abusivas mesmo após advertências.

A magistrada ressaltou a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos causados aos consumidores, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, e enfatizou a falta de estrutura mínima de atendimento, auditoria interna e programas de compliance.

A juíza designou audiência de conciliação entre as partes para 9 de dezembro de 2025, às 13h30, a ser realizada de forma presencial, no Fórum de Goiânia, e por videoconferência, via plataforma Zoom. (Texto: Renan Castro/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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