O ministro Edson Fachin repreendeu de maneira incisiva um desembargador durante sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O episódio ocorreu durante o julgamento de um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado para apurar faltas funcionais cometidas pelo magistrado, que acabou condenado a uma sanção de 120 dias de suspensão.
Intervenção durante a sessão
A advertência ocorreu no momento em que o magistrado tentou intervir nas deliberações do colegiado sem seguir os trâmites regimentais estabelecidos para a sustentação oral e as manifestações das partes. Diante da insistência do julgado em se pronunciar fora do momento regulamentar, o ministro Fachin cortou a fala do desembargador e declarou: “não lhe concedi a palavra”.
Razões da punição pelo CNJ
A decisão do órgão de controle do Poder Judiciário foi fundamentada na constatação de irregularidades no exercício da jurisdição. O magistrado foi alvo do procedimento disciplinar principalmente por conta do acúmulo injustificado de processos sob sua responsabilidade, o que prejudicava a celeridade e a prestação jurisdicional em sua corte de origem.
Além da morosidade processual, o julgamento considerou comprovadas condutas caracterizadas como comportamento inadequado no ambiente de trabalho e no trato com operadores do direito, violando dispositivos do Código de Ética da Magistratura Nacional e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Conclusão do julgamento
Após a análise das provas e das manifestações regimentais, a maioria dos conselheiros acompanhou o voto que previa a pena de suspensão com prazo de quatro meses. Durante o período determinado pela decisão, o magistrado fica afastado de suas funções jurisdicionais e administrativas.

