Justiça de São Paulo autoriza recuperação judicial da Casas Bahia

A Justiça paulista deferiu o pedido para o início da recuperação judicial da Casas Bahia e de outras nove companhias integradas ao grupo empresarial.

Análise judicial do pedido A determinação foi oficializada pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da capital. A magistrada concluiu que as empresas atendem às exigências legais básicas, mesmo com a existência de algumas pendências na documentação apresentada.

Prazos e exigências para o grupo O conglomerado varejista disporá de um mês para entregar as informações faltantes, sob pena de revogação da medida. Entre os documentos pendentes estão dados detalhados sobre o fluxo de caixa referente a 2023 de quatro empresas do grupo, projeções financeiras individualizadas para cada firma e a relação atualizada de credores.

Proteção temporária e próximos passos Durante o processo, continua valendo a suspensão temporária de ações e execuções de cobrança contra a varejista. A juíza pontuou que as falhas documentais são questões pontuais que podem ser sanadas ao longo do andamento processual, ressaltando que a aceitação do pedido não representa a aprovação definitiva do plano de reestruturação financeiro.

Fiscalização e renegociação de passivos Para acompanhar o processo, a AJ Ruiz Consultoria Empresarial S/A assumiu o papel de administradora judicial, fiscalizando as operações e reportando a situação à Justiça. Os credores terão um prazo de 15 dias após a publicação do edital oficial para apresentar contestações ou solicitar a inclusão de créditos ausentes. O pedido inicial de recuperação foi protocolado em 16 de agosto, com o propósito de renegociar um passivo estimado em R$ 17,3 bilhões e assegurar a continuidade dos negócios.

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