Pecuaristas de Goiás têm até 30 de novembro para declarar o rebanho; falta de atualização pode bloquear emissão de GTA

Declaração obrigatória começou neste domingo, dia 1º; exigência alcança bovinos, equinos, ovinos, caprinos, aves, suínos de subsistência e outras espécies.

Os pecuaristas de Goiás precisam ficar atentos a uma obrigação que pode interferir diretamente na movimentação de animais e nas atividades das propriedades rurais. Começou em 1º de novembro a segunda etapa da Declaração de Rebanho 2026, procedimento obrigatório que deverá ser realizado até o dia 30 deste mês.

A exigência foi estabelecida pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e envolve propriedades rurais que possuem diferentes espécies de animais.

A declaração deve ser realizada preferencialmente pela internet, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

Quem precisa fazer a declaração?

O procedimento abrange propriedades com animais das seguintes categorias:

  • Bovinos e bubalinos;
  • Equinos, muares e asininos;
  • Caprinos e ovinos;
  • Aves;
  • Suínos de subsistência;
  • Animais aquáticos;
  • Abelhas.

O produtor deverá informar a quantidade exata de animais existente na propriedade, considerando espécie, sexo e faixa etária.

Também é necessário atualizar informações sobre nascimentos, mortes e outras alterações ocorridas desde a declaração anterior.

Atenção: movimentação de animais pode ser impedida

Um dos pontos mais importantes da segunda etapa envolve as consequências para propriedades que não realizarem a declaração.

Conforme a Portaria nº 173/2026 da Agrodefesa, desde 1º de novembro, o trânsito de animais de propriedades de origem ou destino que não tenham concluído a declaração fica restrito.

Na prática, o sistema não permite a emissão de novas Guias de Trânsito Animal (GTAs) para essas movimentações, ressalvadas as exceções previstas, entre elas o transporte de animais destinados ao abate.

As guias emitidas anteriormente tiveram validade até 31 de outubro.

Leilões, feiras, exposições e outros eventos pecuários continuam permitidos, mas a movimentação dos animais depende da regularidade da propriedade de destino.

Como fazer a declaração?

O procedimento deve ser realizado pelo Sidago, utilizando login e senha do titular da propriedade.

Quando o preenchimento for feito por familiares ou prestadores de serviço, é necessário que exista autorização de procurador devidamente cadastrado.

A Agrodefesa também disponibiliza atendimento presencial em suas unidades, distribuídas por 239 municípios goianos.

No caso de propriedades em situação de espólio, a declaração deve ser realizada presencialmente, com apresentação da documentação que comprove a condição e a legitimidade do responsável.

A agência não aceita declarações encaminhadas por e-mail, fax, correio ou aplicativos de mensagens.

Por que essa atualização é importante?

A declaração permite que os órgãos de defesa agropecuária conheçam a quantidade e a distribuição dos animais existentes no estado.

Essas informações ajudam a planejar ações sanitárias, acompanhar a situação dos rebanhos e organizar medidas de prevenção e controle de doenças.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que os dados contribuem para a sanidade dos rebanhos e para a confiança dos mercados compradores.

O diretor de Defesa Agropecuária da agência, Rafael Vieira, também alertou para a importância de não deixar o procedimento para os últimos dias.

O que acontece com quem não cumprir?

O descumprimento das regras poderá resultar nas sanções previstas na legislação, incluindo multa e bloqueio da propriedade, conforme as circunstâncias e os procedimentos administrativos aplicáveis.

Para os produtores de Rio Verde, Jataí, Mineiros, Santa Helena de Goiás, Quirinópolis e demais municípios do Sudoeste Goiano, a orientação é verificar imediatamente a situação cadastral e concluir o procedimento dentro do prazo.

A regularidade da declaração é importante não apenas para evitar problemas administrativos, mas também para manter a movimentação comercial dos animais.

Serviço

  • Período: 1º a 30 de novembro de 2026.
  • Sistema: Sidago.
  • Atendimento presencial: unidades da Agrodefesa.
  • Abrangência: propriedades rurais de Goiás com animais das categorias previstas na regulamentação.

Na Hora Notícias — Informação que chega ao campo e ajuda o produtor a evitar prejuízos.

Fonte: Agência Goiana de Defesa Agropecuária e Agência Goiás de Notícias. Declaração de Rebanho 2026.

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