Período de defeso começou em 1º de novembro e segue até 28 de fevereiro; novas regras ambientais estabelecem limites para a pesca, transporte de pescado e atividades em rios e reservatórios
A temporada de Piracema 2026/2027 já começou e exige atenção redobrada dos pescadores de Itarumã e de outras cidades de Goiás. Desde 1º de novembro, estão em vigor restrições destinadas a proteger os peixes durante o período de reprodução, uma fase fundamental para a renovação das espécies e a preservação dos recursos naturais.
As medidas seguem até 28 de fevereiro de 2027 e estão previstas na Instrução Normativa nº 17/2026, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A regulamentação estabelece regras para as bacias hidrográficas goianas, incluindo a do Rio Paranaíba, e prevê fiscalização para impedir práticas que prejudiquem o ciclo reprodutivo dos peixes.
O alerta é especialmente importante para quem costuma frequentar rios, ranchos, represas e outros pontos de pesca na região. Além das restrições durante a Piracema, Goiás mantém a política conhecida como Cota Zero, que proíbe o transporte rodoviário de pescado capturado nas modalidades abrangidas pela norma. O descumprimento pode resultar em penalidades ambientais.
Piracema começou e segue até fevereiro de 2027
O período de defeso foi estabelecido entre 1º de novembro e 28 de fevereiro nas bacias hidrográficas dos rios Araguaia/Tocantins, Paranaíba e São Francisco. Durante esses quatro meses, os peixes encontram condições para realizar seus deslocamentos reprodutivos e completar etapas importantes de seu ciclo de vida.
Nesse período, a captura de peixes pode comprometer a reprodução e reduzir a reposição natural dos estoques pesqueiros. Por isso, as restrições não representam apenas uma medida administrativa, mas uma estratégia de conservação ambiental que também busca preservar a atividade pesqueira para os próximos anos.
A Instrução Normativa nº 17/2026 estabelece a proibição da pesca amadora, subaquática, ornamental, esportiva, de subsistência e conduzida durante o defeso, observadas as exceções expressamente previstas na própria regulamentação.
Uma das exceções envolve a pesca de subsistência, permitida exclusivamente para consumo doméstico, sem possibilidade de venda ou troca do pescado. Nesse caso, o limite estabelecido é de até cinco quilos por pescador ao dia, respeitados os tamanhos permitidos para cada espécie.
Pesca em reservatórios tem regras especiais
Uma dúvida frequente entre os pescadores é se a Piracema também impede a atividade em lagos artificiais e reservatórios. A legislação estadual prevê uma exceção para a pesca esportiva e a pesca conduzida nesses locais, desde que sejam cumpridas condições específicas.
A atividade deve ocorrer exclusivamente no sistema conhecido como pesque e solte. Isso significa que os peixes capturados precisam ser devolvidos imediatamente à água, sem retenção, transporte ou consumo.
Também é obrigatório utilizar anzóis sem fisga, além dos equipamentos autorizados pela regulamentação. A permissão não representa uma liberação geral da pesca em represas, sendo necessário verificar as condições específicas do local e manter a licença exigida.
Os torneios, campeonatos e demais competições de pesca permanecem proibidos durante o período de defeso. A intenção é evitar atividades que provoquem pressão adicional sobre os ambientes aquáticos justamente na fase de reprodução.
Cota Zero: transportar pescado também exige atenção
Outro ponto importante para quem pesca em Goiás é a política de Cota Zero, estabelecida pela Instrução Normativa nº 17/2026. A medida proíbe, pelo prazo de quatro anos a partir da publicação da norma, o transporte rodoviário de pescado capturado nas modalidades amadora, esportiva, conduzida e subaquática.
A regulamentação permite a captura e o consumo no próprio local da pescaria, respeitado o limite de cinco quilos por pescador e por licença, além dos tamanhos mínimos e máximos estabelecidos para cada espécie. Essa permissão não elimina as restrições do período de defeso.
Durante a Piracema, portanto, as regras precisam ser interpretadas em conjunto. A possibilidade de consumir pescado no local não autoriza a captura de espécies ou a prática de modalidades proibidas. As exceções são específicas e não devem ser confundidas com uma liberação geral da pesca.
A norma também determina que o pescado permaneça inteiro e em condições que permitam a identificação e a medição pelos agentes de fiscalização. Cabe ao pescador manter a documentação necessária e observar as exigências ambientais.
Licença de pesca e fiscalização podem evitar problemas
A legislação determina que o pescador apresente documento de identificação e licença de pesca válida nas modalidades abrangidas pela regulamentação. Mesmo pessoas isentas do pagamento da taxa, como aposentados, indígenas, quilombolas, menores de 18 anos e pessoas que atendam aos critérios de idade previstos na norma, continuam obrigadas a obter e portar a licença.
A fiscalização é responsabilidade dos órgãos ambientais, com atuação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Polícia Militar Ambiental. As equipes podem verificar os equipamentos utilizados, a origem do pescado, a documentação e o cumprimento das regras nos rios, reservatórios e demais ambientes aquáticos.
Quem desrespeitar as determinações poderá responder administrativamente e criminalmente, conforme a legislação ambiental. A Instrução Normativa nº 17/2026 prevê a aplicação das sanções estabelecidas na legislação estadual e federal, incluindo a Lei de Crimes Ambientais e o Decreto Federal nº 6.514/2008.
Preservação dos peixes também protege o futuro da pesca
A Piracema é uma etapa essencial para a manutenção da biodiversidade e dos estoques naturais de peixes. Durante a reprodução, diversas espécies realizam deslocamentos em busca de condições adequadas para a desova e o desenvolvimento de novas gerações.
Segundo a gerente de Fiscalização e Inteligência Ambiental da Semad, Amandha Rezende, as regras estaduais de pesca buscam evitar a retirada excessiva de peixes dos ambientes aquáticos e contribuir para a manutenção dos estoques naturais.
Para os moradores de Itarumã e demais municípios goianos, respeitar as restrições significa contribuir para a preservação dos rios e para a continuidade da atividade pesqueira. A orientação é consultar a legislação antes de qualquer pescaria, verificar se o local está autorizado e não transportar pescado em desacordo com as determinações ambientais.
A temporada de defeso termina em 28 de fevereiro de 2027, mas isso não significa que todas as restrições deixarão de existir. A política de Cota Zero e outras regras estaduais continuam em vigor, exigindo atenção dos pescadores mesmo depois do encerramento da Piracema.
Fontes: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad), Instrução Normativa nº 17/2026, Agência Goiás de Notícias e Prefeitura Municipal de Itarumã, por meio das orientações divulgadas sobre a Piracema 2026/2027.

