Nove cidades têm repasses do FPM bloqueados pela União

O governo federal creditou mais de R$ 4,7 bilhões nas contas das prefeituras brasileiras referente ao terceiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O montante representa um avanço de aproximadamente 13% na comparação com a mesma parcela de 2024. Apesar da injeção financeira, nove administrações locais não puderam acessar o dinheiro devido a restrições fiscais e administrativas.

Cidades impedidas de movimentar os recursos

De acordo com os registros do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), nove municípios constavam com restrições ativas junto à União nesta quinta-feira (30), ficando impossibilitados de receber as transferências governamentais.

As prefeituras que se encontram com os repasses suspensos são:

  • Serra (ES)
  • Viana (ES)
  • Caratinga (MG)
  • Montes Claros (MG)
  • Bom Sucesso (PR)
  • São Francisco de Itabapoana (RJ)
  • Campos Borges (RS)
  • Porto Xavier (RS)
  • São Francisco de Paula (RS)

Motivos para o bloqueio das verbas

A retenção das cotas do FPM ocorre quando o município apresenta inadimplência em obrigações financeiras ou pendências na prestação de contas. O especialista em orçamento público Cesar Lima explica o funcionamento dessa penalidade:

“Dívidas não honradas, cuja União é, por assim dizer, a fiadora. Quando um município não honra esse compromisso, a União, como fiadora, precisa arcar com o pagamento dessa dívida e, por isso, bloqueia o FPM. O outro motivo são as dívidas previdenciárias, que podem ser tanto de um sistema próprio quanto dos recursos que devem ser recolhidos à União”, destaca.

Como ferramenta centralizadora da execução orçamentária e financeira federal, o SIAFI bloqueia automaticamente os repasses aos entes que constam como inadimplentes no sistema.

Como os municípios podem regularizar a situação

O bloqueio não significa que o município perdeu o direito aos recursos de maneira definitiva. Os valores permanecem retidos até que as inconsistências sejam devidamente sanadas pela gestão municipal.

Para recuperar o acesso às verbas, os gestores precisam identificar qual órgão governamental determinou a suspensão, verificar a natureza do débito ou da omissão e efetuar a regularização da pendência para que a liberação seja efetuada.

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