A participação ativa de produtores rurais na prevenção e no combate aos incêndios florestais passou a ter ainda mais relevância jurídica com a publicação da Resolução COMIF nº 2/2025, do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (COMIF), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A norma estabelece diretrizes para os Planos de Manejo Integrado do Fogo e para as medidas de prevenção e preparação aos incêndios florestais em imóveis rurais. Entre os pontos de maior destaque está o reconhecimento de que o apoio permanente à formação, capacitação, manutenção e equipagem de brigadas de combate a incêndios pode servir como elemento de exclusão da responsabilização administrativa por omissão do proprietário rural.
Na prática, isso significa que o produtor que contribui efetivamente para a estruturação e funcionamento de brigadas municipais, comunitárias, privadas ou voluntárias demonstra que adotou medidas preventivas e colaborou com a proteção ambiental, fortalecendo sua defesa em eventuais processos administrativos relacionados a incêndios florestais.
Prevenção passa a ser critério de avaliação
A Resolução COMIF nº 2/2025 determina que a análise sobre eventual omissão do proprietário rural deve considerar provas e indícios de que ele adotou ações de prevenção, preparação e combate ao fogo. Entre essas medidas estão a comunicação imediata de focos de incêndio às autoridades competentes, a participação de colaboradores em treinamentos especializados e o apoio às ações de combate quando solicitado.
O texto também reconhece que o enfrentamento aos incêndios florestais não pode ser uma responsabilidade isolada do poder público. Por isso, incentiva a cooperação entre produtores, associações, cooperativas, sindicatos rurais e órgãos de emergência, permitindo inclusive o compartilhamento de equipamentos e brigadas entre propriedades vizinhas.
Serviço ambiental de utilidade pública
Um dos avanços mais relevantes da norma é o reconhecimento de que o apoio permanente às brigadas constitui um serviço ambiental de utilidade pública. Segundo a resolução, a contribuição para a formação, capacitação, manutenção e equipagem dessas equipes pode ser considerada uma excludente de responsabilização administrativa por omissão prevista na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
Essa previsão fortalece o entendimento de que a atuação preventiva do produtor rural deve ser valorizada pelas autoridades ambientais, especialmente em um cenário em que os incêndios florestais se tornaram mais frequentes e severos em diversas regiões do país.
Segurança jurídica para quem faz sua parte
Especialistas apontam que a nova regulamentação busca diferenciar situações em que o produtor foi negligente daquelas em que ele adotou todas as medidas razoáveis para prevenir e combater incêndios.
Dessa forma, a comprovação documental do apoio à brigada, da participação em treinamentos, da manutenção de equipamentos e da adoção de práticas preventivas passa a ter importância estratégica para a gestão da propriedade rural.
Mais do que evitar multas ou sanções administrativas, o engajamento nas brigadas demonstra comprometimento com a segurança das pessoas, a proteção da produção agropecuária, a conservação dos recursos naturais e a redução dos impactos ambientais causados pelo fogo.
Responsabilidade compartilhada
A Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, criada pela Lei nº 14.944/2024, introduziu uma nova visão sobre a prevenção e o combate aos incêndios florestais, baseada na responsabilidade compartilhada entre governo, produtores rurais, comunidades locais e organizações da sociedade civil.
Nesse contexto, a participação do produtor rural em brigadas de incêndio deixa de ser vista apenas como uma ação voluntária e passa a representar uma demonstração concreta de gestão responsável da propriedade.
Ao apoiar a brigada e manter registros que comprovem essa atuação, o produtor não apenas contribui para a proteção de sua região, mas também fortalece sua segurança jurídica diante das exigências da legislação ambiental.
Em um cenário de crescente preocupação com os incêndios florestais, prevenção, cooperação e preparação passam a ser tão importantes quanto o combate ao fogo em si.

