Nunes Marques arquiva notícia-crime contra Bolsonaro sobre a CPI da Covid após parecer da PGR. Todas as acusações não encotratam fundamentos legais para seguirem com processos.
Ministro do Supremo Tribunal Federal acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República, que concluiu não haver elementos para prosseguimento da investigação. Caso envolvia diálogo entre o ex-presidente Jair Bolsonaro e o então senador Jorge Kajuru durante os trabalhos da CPI da Covid.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da notícia-crime apresentada contra o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro relacionada aos acontecimentos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid. A decisão foi proferida após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não existirem elementos suficientes para justificar o prosseguimento da investigação criminal.
A representação havia sido protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e tinha como fundamento a divulgação de um áudio de uma conversa entre Bolsonaro e o então senador Jorge Kajuru, em abril de 2021.
Na ocasião, Bolsonaro defendia que a CPI não concentrasse seus trabalhos apenas nas ações do governo federal, mas também investigasse governadores e prefeitos que administraram recursos destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Segundo os autores da notícia-crime, o diálogo poderia caracterizar tentativa de interferência política nos trabalhos da comissão parlamentar, além da possível prática de crimes previstos na legislação penal.
Parecer da PGR
Ao analisar o caso, a Procuradoria-Geral da República concluiu que não havia justa causa para o prosseguimento da notícia-crime.
Na manifestação encaminhada ao STF, a PGR afirmou que a conversa não evidenciava a prática de corrupção ativa, advocacia administrativa ou qualquer outro delito imputado ao ex-presidente.
O órgão ministerial entendeu que o conteúdo revelava um diálogo de natureza privada entre Bolsonaro e Kajuru, sem demonstração de atos concretos capazes de configurar infração penal.
Como titular da ação penal pública perante o Supremo Tribunal Federal, a PGR manifestou-se pelo arquivamento do procedimento.
Decisão de Nunes Marques
Ao analisar o parecer ministerial, o ministro Kassio Nunes Marques acolheu integralmente a manifestação da Procuradoria-Geral da República.
Na decisão, o ministro destacou que, inexistindo elementos mínimos para o prosseguimento da persecução penal e diante do pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público, não havia fundamento jurídico para manter a notícia-crime em andamento.
Com isso, o procedimento foi definitivamente arquivado no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
O que era investigado
A notícia-crime tinha origem em um áudio divulgado durante o funcionamento da CPI da Covid.
Na conversa, Bolsonaro afirmava que a comissão deveria ampliar seu escopo para investigar também governadores e prefeitos responsáveis pela execução de recursos federais destinados ao combate à pandemia.
O episódio gerou questionamentos de partidos de oposição, que sustentavam haver possível tentativa de influência sobre os trabalhos da comissão parlamentar.
Após a análise jurídica dos fatos, entretanto, a Procuradoria-Geral da República concluiu que os elementos apresentados não demonstravam a ocorrência de crime.
Consequências da decisão
Com o arquivamento determinado pelo STF, o procedimento específico é encerrado.
A decisão limita-se exclusivamente à notícia-crime analisada e não alcança outros processos, investigações ou ações judiciais eventualmente existentes envolvendo o ex-presidente.
Especialistas em Direito explicam que o arquivamento significa que, naquele caso concreto, não foram identificados elementos suficientes para justificar o oferecimento de denúncia criminal.
Contexto da CPI da Covid
Instalada pelo Senado Federal em 2021, a CPI da Covid teve como objetivo investigar ações e omissões do poder público durante a pandemia do coronavírus, além da aplicação de recursos federais destinados ao enfrentamento da emergência sanitária.
Ao longo dos trabalhos, a comissão ouviu dezenas de autoridades, especialistas, empresários e representantes de órgãos públicos.
O relatório final apresentou recomendações de indiciamento de diversas pessoas, entre elas o então presidente Jair Bolsonaro. No entanto, os indiciamentos produzidos por uma CPI possuem natureza política e não geram automaticamente ações penais, cabendo ao Ministério Público avaliar a existência de provas para eventual denúncia.
Repercussão
A decisão repercutiu entre aliados e opositores do ex-presidente.
Parlamentares da oposição afirmaram que o arquivamento refere-se exclusivamente ao procedimento analisado pelo Supremo e não interfere em outros processos envolvendo Bolsonaro.
Já aliados do ex-presidente classificaram a decisão como uma confirmação do entendimento da PGR de que não havia elementos jurídicos para sustentar a acusação apresentada naquela notícia-crime.
O arquivamento reforça que a persecução penal depende da existência de indícios mínimos de autoria e materialidade, requisitos considerados indispensáveis pelo ordenamento jurídico brasileiro para a continuidade de uma investigação criminal.

