Brasília — A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se oficialmente no Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a prisão preventiva de Divanio Natal Gonçalves, réu em ação penal relativa aos atos de 8 de janeiro de 2023, é ilegal. A entidade sustenta que houve um erro judicial substancial e pede a revogação da prisão, com a concessão de liberdade provisória.
Divanio Natal Gonçalves foi preso preventivamente em 2 de abril de 2025 — decisão do ministro Alexandre de Moraes — sob alegação de descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas, entre elas a obrigação de usar tornozeleira eletrônica e de comparecimento ao juízo competente.
A alegação de ilegalidade segundo a PGR argumenta que a prisão de Divanio se deu apesar de ele já estar cumprindo plenamente as medidas cautelares. Segundo certidão da Vara de Violência Doméstica, Familiar e de Precatórios Criminais de Uberlândia (MG), o réu teria comparecido em duas ocasiões para justificar eventual descumprimento da medida, e a carta de ordem enviada pelo STF havia sido distribuída para a Vara de Precatórios (não para outro juízo), fato que confundiu o processamento. Ele também já utilizava a tornozeleira no momento da decretação da prisão, que permaneceu em sua pessoa por cerca de uma semana mesmo após a detenção. Além disso, seu passaporte fora cancelado conforme medida judicial.
Fundamentação jurídica da PGR invoca o princípio da proporcionalidade e da legalidade para sustentar que a gravidade da medida (prisão preventiva) não se justifica diante de cumprimento efetivo de cautelares que, em tese, já garantiam os fins do processo — resguardo da ordem pública, aplicação da lei penal, prevenção de fuga ou obstrução de justiça.
Também é apontado que manter alguém preso quando ele já cumpre as restrições impostas configura excesso. A prisão preventiva, nesse caso, seria medida extrema, usada só se outras menos gravosas se mostrarem insuficientes. A PGR destaca que aquele cenário já estava contemplado nas cautelares, de modo que tornaria a prisão desnecessária.
Se acatadas a posição da PGR, a decisão poderá marcar precedente importante para outros réus dos processos relacionados ao 8 de janeiro, em que medidas cautelares vêm sendo prorrogadas ou elevadas para prisões sob justificativas similares. Além disso, reforça o debate sobre garantias constitucionais em processos penais: o direito à liberdade, a presunção de inocência e a vedação do uso desproporcional da prisão preventiva.
Também levanta discussões sobre o papel do STF no controle dessas prisões, bem como sobre os juízos competentes para acompanhar réus com múltiplas ações ou cautelares distribuídas entre diferentes varas ou instâncias.
