O governo dos Estados Unidos anunciou uma mudança nos procedimentos consulares para a emissão de autorizações de entrada no país. A partir desta quinta-feira (1º), profissionais que solicitarem vistos temporários específicos precisarão manter seus perfis em redes sociais em modo público para facilitar a análise de antecedentes.
Triagem consular e segurança nacional
A determinação foi tornada pública pelos canais diplomáticos norte-americanos. Segundo o comunicado emitido pelas autoridades diplomáticas, o objetivo central do procedimento é agilizar e aprofundar a verificação de identidade dos postulantes, além de mapear indivíduos que se enquadrem em critérios de inadmissibilidade legal decorrentes de riscos à soberania ou segurança interna do país.
Ao justificar a intensificação das checagens, o governo norte-americano enfatizou sua prerrogativa soberana sobre o fluxo migratório em território nacional: A concessão de um visto dos Estados Unidos continua sendo um privilégio concedido a critério do governo, e não um direito.
De acordo com o Departamento de Estado, a análise sobre o histórico e a presença de solicitantes na internet não é uma prática inédita, já sendo adotada na avaliação rotineira de outras modalidades de vistos de não imigrante.
Categorias de vistos impactadas
A obrigatoriedade de disponibilizar o acesso irrestrito às contas em mídias digitais atinge de imediato três perfis de solicitantes:
- Visto I: destinado a correspondentes, profissionais de veículos de comunicação e jornalistas de empresas estrangeiras em missão nos EUA;
- Visto TN: categoria voltada para profissionais qualificados e amparados pelos termos do Tratado entre México, Estados Unidos e Canadá (USMCA/NAFTA);
- Visto TD: concedido especificamente aos cônjuges e dependentes diretos de detentores do visto TN.
Contexto das medidas consulares para a imprensa
A nova exigência soma-se a outras tentativas recentes de endurecimento burocrático direcionadas a comunicadores estrangeiros. Em julho, o Departamento de Segurança Interna propôs uma regulação com o intuito de limitar a permanência permitida pelo visto I para no máximo 240 dias — com teto de 90 dias reservado a profissionais portadores de passaportes da China continental.
Até então, o modelo em vigor permitia a permanência no país por todo o período correspondente ao contrato ou atividade profissional exercida. Contudo, essa proposta, cuja implementação estava prevista para meados de setembro, foi barrada em caráter liminar por um magistrado federal, mantendo temporariamente o formato anterior enquanto a matéria tramita nos tribunais.

