Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe um importante entendimento sobre o reconhecimento das atividades efetivamente desempenhadas por profissionais da área de saúde.
A Terceira Turma do tribunal reconheceu o direito de uma trabalhadora de laboratório de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, ao piso salarial previsto na legislação federal para auxiliares de laboratório.
A decisão foi unânime e reformou entendimentos anteriores que haviam negado o pedido da profissional.
O processo teve início na 2ª Vara do Trabalho de Araguari e chegou ao TST após passar pelas instâncias anteriores da Justiça do Trabalho.
Trabalhadora realizava coleta e exames laboratoriais
Contratada em 2020 com a função registrada de técnica de análises clínicas e colhedora, a profissional realizava atividades relacionadas à coleta de sangue, testes de diagnóstico e triagem de materiais biológicos.
Entre os exames realizados estavam procedimentos para identificação de doenças como dengue e Covid-19.
A discussão judicial envolveu o enquadramento das atividades desenvolvidas pela trabalhadora e o direito ao piso salarial correspondente.
A empresa sustentava que as tarefas desempenhadas não apresentavam a complexidade necessária para o enquadramento pretendido.
TST considerou as atividades efetivamente realizadas
Ao analisar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que as funções exercidas na prática correspondiam às atividades previstas para auxiliar de laboratório na legislação federal.
O ministro Alberto Balazeiro, relator do processo, destacou que a ausência de um diploma específico não impede o reconhecimento do direito ao piso, desde que as atividades efetivamente realizadas sejam comprovadas, conforme o entendimento aplicado no julgamento.
A decisão considerou a realidade do trabalho desempenhado, e não apenas a nomenclatura utilizada no registro profissional.
Laboratório deverá pagar diferenças retroativas
Com a decisão, a trabalhadora terá direito às diferenças salariais retroativas, calculadas conforme o parâmetro legal reconhecido pelo tribunal.
Também deverão ser considerados os reflexos correspondentes em férias, décimo terceiro salário e FGTS, nos termos definidos no processo.
O julgamento representa um precedente relevante para a discussão sobre enquadramento profissional, especialmente em situações nas quais o trabalhador exerce atividades diferentes daquelas indicadas formalmente em seu contrato.
O que a decisão significa para outros trabalhadores?
O caso reforça a importância de observar as tarefas efetivamente executadas no ambiente de trabalho.
A denominação de um cargo, isoladamente, não resolve todas as questões relacionadas ao enquadramento profissional. As atribuições exercidas, a legislação aplicável e as provas apresentadas podem ser determinantes na análise judicial.
Isso não significa que todos os trabalhadores de laboratórios terão automaticamente direito ao mesmo enquadramento ou às mesmas diferenças salariais.
Cada situação depende da análise das atividades desempenhadas, das condições contratuais e dos requisitos previstos na legislação.
Para profissionais que acreditam estar recebendo remuneração incompatível com as funções exercidas, a orientação é buscar avaliação jurídica individualizada.
A decisão do TST chama atenção para um princípio importante nas relações de trabalho: a realidade das atividades desempenhadas precisa ser considerada na análise dos direitos profissionais.

