Auditoria afasta 167 peritos do INSS por suspeita de negar auxílio-doença sem analisar laudos médicos

Especialistas afirmam que eventual confirmação das irregularidades pode representar violação de princípios constitucionais, da legislação previdenciária e da Lei do Processo Administrativo. Exista a dúvida se foi uma ordem de cima, ou maus profissionais.

O afastamento preventivo de 167 peritos médicos federais reacendeu o debate sobre a qualidade das perícias realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi adotada após auditorias apontarem indícios de que benefícios por incapacidade temporária, popularmente conhecidos como auxílio-doença, teriam sido negados sem a devida análise dos laudos, exames e demais documentos médicos apresentados pelos segurados.

Caso as suspeitas sejam confirmadas ao final das investigações, juristas afirmam que a conduta ultrapassa um simples erro administrativo. A negativa de um benefício previdenciário exige motivação técnica e exame individualizado das provas apresentadas pelo cidadão.

Segundo especialistas em Direito Previdenciário, ignorar documentos médicos compromete a própria finalidade da perícia, cuja função é verificar a existência ou não da incapacidade laboral.

Quais normas podem ter sido desrespeitadas?

Se ficar comprovado que houve negativa sem análise dos documentos, diversas normas podem ter sido violadas, entre elas:

  • Constituição Federal
    • artigo 5º, inciso LIV — devido processo legal;
    • artigo 5º, inciso LV — contraditório e ampla defesa;
    • artigo 37 — princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal)
    • artigo 2º, que determina decisões fundamentadas, objetividade e respeito aos direitos dos administrados;
    • artigos 50 e seguintes, que exigem motivação dos atos administrativos.
  • Lei nº 8.213/1991
    • determina que a concessão ou negativa do benefício por incapacidade seja baseada na avaliação técnico-pericial das condições do segurado.

Além disso, eventual desconsideração deliberada de documentos médicos pode caracterizar infração funcional passível de responsabilização administrativa, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e, em casos extremos, até penal, dependendo da conduta apurada.

Críticas ao modelo

Entidades de defesa dos segurados afirmam que o episódio evidencia problemas estruturais enfrentados pelo sistema previdenciário, como metas elevadas de produtividade, grande volume de processos e pressão para reduzir filas.

Especialistas ponderam, entretanto, que rapidez não pode substituir a análise técnica. Uma decisão que afeta a renda de um trabalhador incapacitado exige exame cuidadoso dos documentos médicos e fundamentação adequada.

Também há preocupação com os impactos sociais das negativas indevidas. Trabalhadores sem condições de exercer suas atividades podem permanecer sem salário, sem benefício previdenciário e, muitas vezes, sem acesso imediato à Justiça, agravando situações de vulnerabilidade.

Investigação continua

O afastamento dos peritos tem natureza cautelar e busca preservar as investigações. Os servidores terão direito ao contraditório e à ampla defesa durante os processos administrativos. Somente após a conclusão das apurações será possível confirmar se houve irregularidades individuais e aplicar eventuais sanções.

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