Contratos da “Festa de Maio de Paranaiguara”, de R$ 189 mil entram na mira do Tribunal de Contas

Análise técnica aponta questionamentos sobre pagamentos antecipados, prazo para apresentação de propostas e execução de serviços; apuração ainda não representa condenação definitiva. Contratos que somam R$ 189.020 para a realização da Festa de Maio de 2026, em Paranaiguara, no Sudoeste Goiano, passaram a ser alvo de questionamentos do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO). A análise técnica apontou possíveis irregularidades em procedimentos de contratação, pagamentos e execução de serviços relacionados ao evento.

A apuração começou após uma representação apresentada por três vereadores do município. Entre os pontos que precisam ser esclarecidos estão o pagamento de despesas antes do início da festa, o prazo concedido para empresas apresentarem propostas e possíveis diferenças entre as estruturas previstas nos contratos e aquelas instaladas durante o evento.

Os questionamentos envolvem recursos públicos e levantam uma questão central: os procedimentos administrativos e a execução dos serviços foram devidamente documentados?

É importante ressaltar que os apontamentos estão em fase de apuração. A existência de indícios não significa que houve condenação definitiva, desvio de dinheiro ou prejuízo comprovado aos cofres públicos.

Contratos para a festa somam R$ 189 mil

A Festa de Maio foi realizada entre os dias 6 e 10 de maio de 2026, durante as comemorações dos 50 anos de emancipação de Paranaiguara.

De acordo com a análise divulgada pelo GYN Notícias em 28 de outubro, um dos contratos, no valor de R$ 128.020, foi firmado com a empresa Nobre Camarins e Eventos Ltda. A contratação previa materiais, serviços e estruturas para o evento, incluindo banheiros químicos, cercamento metálico, gradis, geradores e painéis de LED.

O procedimento teve orçamento estimado em R$ 363.008 e foi homologado por R$ 128.020, uma redução de aproximadamente 65% em relação ao valor inicialmente estimado.

Segundo a análise técnica relatada na publicação, sete empresas participaram da disputa. Nesse contrato, não foram identificados elementos suficientes para apontar sobrepreço nos pontos examinados.

O segundo contrato, de R$ 61 mil, foi firmado com a RDA Produções e Serviços Ltda., conhecida como Work Mix. O objeto incluía locação, montagem, manutenção e desmontagem de palco, camarins e estruturas de apoio.

Foi nessa segunda contratação que surgiram questionamentos sobre a concorrência e a documentação apresentada.

Pagamento de R$ 23,8 mil antes do início da festa

Um dos pontos que chamaram a atenção dos técnicos do tribunal foi o pagamento de R$ 23.890 referente a diárias de hospedagem.

Conforme a análise divulgada, o valor foi liquidado e pago em 5 de maio, um dia antes do início oficial da Festa de Maio.

Também foram registradas notas fiscais emitidas em 4 de maio, acompanhadas de documentos de liquidação que indicavam a prestação dos serviços. A equipe técnica questionou a sequência dos procedimentos, considerando que o evento começaria apenas em 6 de maio.

A administração deverá esclarecer quais serviços já haviam sido executados, como as diárias foram utilizadas e quais documentos justificaram a liquidação das despesas antes da abertura da festa.

O pagamento antecipado, isoladamente, não comprova irregularidade. A análise precisa considerar as condições contratuais, a efetiva prestação dos serviços e a documentação apresentada pelos responsáveis.

Prazo de pouco mais de três minutos para apresentação de propostas

Outro questionamento envolve a contratação de R$ 61 mil destinada à estrutura de palco e camarins.

Segundo a análise técnica, o aviso de contratação direta foi publicado em 29 de abril, mas o período para recebimento de propostas no Portal Nacional de Contratações Públicas teria durado apenas três minutos e quatro segundos.

O tribunal questionou se esse intervalo permitiu uma participação efetiva de outras empresas interessadas.

A legislação aplicável à contratação direta prevê, nas hipóteses pertinentes, a divulgação de aviso por pelo menos três dias úteis para recebimento de propostas adicionais. A regularidade do procedimento depende da modalidade utilizada e das circunstâncias documentadas no processo.

O caso exige esclarecimentos sobre a publicidade da contratação, o prazo efetivamente disponibilizado e as condições de participação dos fornecedores.

Tribunal também questiona possível fracionamento de despesas

A análise técnica levantou a hipótese de possível fracionamento das despesas, uma vez que dois contratos foram destinados à mesma festa e somaram R$ 189.020.

O questionamento é se os serviços poderiam ou deveriam ter sido reunidos em um único procedimento de contratação, considerando suas características e as regras aplicáveis.

A existência de dois contratos para um mesmo evento, porém, não comprova automaticamente fracionamento ilegal. A avaliação depende da natureza dos serviços, da possibilidade de contratação conjunta e das justificativas administrativas.

A administração municipal deverá apresentar esclarecimentos sobre os critérios adotados.

Estruturas instaladas também são questionadas

A representação apresentada pelos vereadores relatou possíveis diferenças entre os equipamentos previstos nos contratos e aqueles encontrados durante a fiscalização da festa.

Entre os itens mencionados estão cercamento metálico, gradis destinados à acessibilidade, tendas e sanitários.

Também foi relatada a presença de equipamentos sanitários identificados com o nome de uma empresa diferente das contratadas.

Essas diferenças motivaram questionamentos sobre a efetiva entrega dos materiais e a possibilidade de subcontratação.

A identificação de equipamentos de outra empresa, por si só, não comprova irregularidade. É necessário verificar quem forneceu os itens, quais serviços foram executados, se houve autorização para subcontratação e quais documentos foram apresentados para comprovar o cumprimento dos contratos.

A análise também apontou a necessidade de esclarecer a existência de registros de fiscalização e de recebimento dos serviços.

Documentação fiscal precisa ser esclarecida

Outro ponto envolve a documentação da empresa contratada para a estrutura de palco e camarins.

Segundo a análise técnica relatada, uma declaração de habilitação foi assinada em 29 de abril, enquanto uma certidão negativa de débitos municipais mencionada no procedimento foi emitida em 6 de maio.

A sequência das datas levou a equipe técnica a pedir esclarecimentos sobre a documentação que demonstrava a regularidade fiscal da empresa no momento da contratação.

A emissão posterior de uma certidão, entretanto, não significa necessariamente que a empresa estivesse irregular na data anterior. A conclusão depende da análise dos documentos e das justificativas apresentadas.

Quem deverá prestar esclarecimentos?

A análise técnica do TCM-GO propôs a notificação do prefeito José Carlos Barbosa, da secretária municipal de Administração e Planejamento e das duas empresas contratadas para que apresentem documentos e esclarecimentos.

Entre os temas que precisam ser analisados estão os pagamentos realizados antes do início do evento, o prazo para recebimento de propostas, a separação dos contratos, a documentação fiscal e a comprovação dos serviços executados.

A notificação para prestar esclarecimentos não equivale a uma condenação. O procedimento deve considerar as manifestações dos envolvidos e os documentos apresentados antes de qualquer conclusão sobre responsabilidades.

Prefeitura precisa apresentar sua versão

Em reportagem publicada em 28 de outubro, o GYN Notícias informou que procurou a Prefeitura de Paranaiguara para solicitar esclarecimentos, mas não recebeu resposta até o fechamento daquela publicação.

O Na Hora Notícias deverá buscar uma manifestação atualizada da prefeitura, do prefeito, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e das empresas citadas.

As respostas são importantes para esclarecer os procedimentos adotados, a documentação disponível e as justificativas para os pagamentos e as contratações.

O que acontece agora?

O andamento do caso depende das providências processuais adotadas pelo tribunal, da apresentação das justificativas e da análise dos documentos.

Somente após a avaliação do conjunto de informações será possível determinar se houve irregularidades e se existem responsabilidades administrativas ou outras consequências previstas em lei.

Até lá, os questionamentos devem ser tratados com rigor jornalístico, sem antecipar conclusões.

Os contratos públicos precisam ser acompanhados com transparência, especialmente quando envolvem despesas com eventos custeados pelo município. A população de Paranaiguara tem interesse em conhecer os esclarecimentos apresentados e o resultado da análise do Tribunal de Contas.

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