Justiça determinou ainda comunicação aos Conselhos Regionais de Medicina
Após julgamento de recursos interpostos pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e pela defesa, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a condenação do médico ginecologista Hector Javier Lozano Galindo pela prática do crime de violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal, ocorrido em Planaltina (GO).
Ao acolher parcialmente o recurso ministerial, a 2ª Câmara Criminal do TJGO determinou ainda a coleta do material genético do réu para inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, de acordo com o artigo 9º-A da Lei de Execução Penal, além da comunicação da condenação aos Conselhos Regionais de Medicina em que o condenado possua registro profissional, conforme pleiteado pelo MPGO. O recurso da defesa foi rejeitado.
A apelação (recurso) foi interposta pelo promotor de Justiça José Soares Júnior, que buscava também o reconhecimento do crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A, parágrafo 1º, do Código Penal). O voto do relator, o juiz de segundo grau Rogério Carvalho Pinheiro, foi no sentido de manter a condenação por violação sexual mediante fraude, rejeitando a reclassificação pretendida pelo Ministério Público, mas acolhendo parcialmente o pedido para garantir a coleta de DNA e as comunicações formais da condenação.
De acordo com a denúncia, oferecida à época pelo promotor de Justiça Asdear Salinas Macias, o médico Hector Javier Lozano Galindo, que atuava como ginecologista na Clínica Oásis, em Planaltina, praticou atos libidinosos com uma paciente em duas ocasiões, entre agosto e outubro de 2018. A vítima, de 22 anos, relatou que, durante a consulta — sua primeira experiência ginecológica —, o médico realizou exame de mama e, em seguida, teria realizado outros procedimentos invasivos em sua vagina, a pretexto de retirar um corrimento. Na segunda consulta, repetiu o procedimento, simulando movimentos sexuais e acariciando as nádegas da paciente.
Conforme os autos, a jovem, que à época não compreendeu de imediato a natureza indevida dos atos, procurou a mãe após as consultas e, orientada por ela, denunciou o ocorrido.
Em primeira instância, o réu havia sido condenado a 2 anos de reclusão, pena substituída por duas sanções restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 5 mil a título de prestação pecuniária.
Ao julgar o caso, o relator destacou que os fatos narrados se enquadram precisamente no tipo penal do artigo 215 do Código Penal, que trata da violação sexual mediante fraude. (Texto: Renan Castro/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
