Atendendo a pedido da Promotoria de Justiça de Montes Claros de Goiás, a Justiça expediu liminar determinando ao município a adoção imediata de medidas para regularizar as condições de funcionamento do Hospital Municipal Domingos Sávio Peres. A tutela de urgência prevê um prazo improrrogável de 30 dias para cessar o estado de risco sanitário identificado na unidade.
A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Júlia Lopes de Souza, após constatação de que o hospital municipal opera em condições críticas desde março de 2021, quando foi transferido provisoriamente para o antigo prédio do Fórum. O local foi adaptado, mas não atende às normas sanitárias vigentes. A situação, que deveria ser temporária, permanece há quase cinco anos, com sucessivos descumprimentos de prazos prometidos pelo município para a conclusão da obra da sede definitiva.
De acordo com a promotora, o quadro de precariedade não é recente. Desde 2011, o Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) realiza vistorias que identificam irregularidades no funcionamento do hospital. Em 2016, o MPGO instaurou um inquérito civil público para apurar a situação. Os prazos para entrega da obra definitiva, fixados inicialmente para dezembro de 2023, foram adiados primeiro para outubro de 2025 e depois para dezembro do mesmo ano.
Riscos à vida dos pacientes foram identificados
Para embasar a decisão judicial, o MPGO apresentou robustas provas técnicas que provam os riscos. No aspecto sanitário e estrutural, o prédio adaptado não possui arquitetura hospitalar adequada, apresenta compartilhamento inadequado de espaços entre a sala de emergência e a Central de Material e Esterilização, além de infiltrações e mofo em diversos ambientes.
A situação mais grave foi constatada na chamada Sala Vermelha ou de Reanimação, destinada a salvar vidas em situações críticas. MPGO aponta que o relatório técnico revelou a ausência de itens elementares. A falta desses equipamentos em uma emergência respiratória pode resultar em morte ou lesão cerebral irreversível em questão de minutos.
A unidade também necessita de alvará sanitário e Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, operando em situação de clandestinidade jurídica. Cilindros de oxigênio não fixados representam risco adicional de explosão ou acidentes.
Diante de tudo isso, a Justiça acatou os pedidos do MP e ofereceu ao município duas opções para cessar o estado de risco sanitário, respeitando o princípio da separação dos poderes e a autonomia administrativa do ente público. A primeira alternativa consiste em regularizar integralmente as instalações do imóvel onde atualmente funciona o hospital, sanando todas as irregularidades descritas nos relatórios técnicos.
A segunda opção permite ao município inaugurar e transferir efetivamente o atendimento para a nova sede do Hospital Municipal, desde que comprove previamente que o novo edifício possui todas as licenças de funcionamento, equipamentos completos de suporte à vida e corpo clínico regularizado.
Multa diária e fiscalização
Independentemente da opção escolhida, o MPGO afirma que o município deverá regularizar, no mesmo prazo de 30 dias, a governança clínica da unidade, instituindo e colocando em funcionamento as Comissões de Revisão de Óbitos, Revisão de Prontuários e Controle de Infecção Hospitalar, além de atualizar o corpo clínico e fornecer identificação adequada (crachás) às médicas e aos médicos.
Em caso de descumprimento das determinações, deverá ser fixada multa diária de R$ 20 mil, limitada inicialmente ao teto de R$ 300 mil.
A decisão determina ainda que o Cremego e a Vigilância Sanitária Estadual (Suvisa) realizem nova inspeção conjunta após o prazo de 30 dias para certificar o cumprimento das exigências, encaminhando laudo circunstanciado ao juízo no prazo de 10 dias após a vistoria. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
