Brasília – 29 de outubro de 2025 – O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) protocolou em 16 de setembro de 2025 o Projeto de Lei nº 4.604/2025, que altera o Código Civil (Lei 10.406/2002) para dispor que não se consideram parentes as pessoas que têm vínculo “meramente socioafetivo” e vedar que esse tipo de vínculo gere automaticamente obrigação de pagar ou receber alimentos (“pensão socioafetiva”). sampi.net.br+3Portal da Câmara dos Deputados+3O Brasil de Cima+3
Segundo o texto do projeto, a redação proposta visa modificar os artigos 1.593 e 1.694 do Código Civil, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Não se consideram parentes as pessoas que têm vínculo meramente socioafetivo.” (art. 1.593)
“§ 3º. O vínculo meramente socioafetivo não basta para que haja obrigação de pagar ou receber alimentos.” (art. 1.694) Portal da Câmara dos Deputados+2O Brasil de Cima+2
Na justificativa do parlamentar, Kataguiri argumenta que a jurisprudência brasileira teria ampliado excessivamente o conceito de parentesco, equiparando vínculos de afeto a laços formais de consanguinidade, civil ou adoção, e que isso estaria gerando “insegurança jurídica, litígios artificiais e a imposição de encargos patrimoniais desproporcionais”. O Brasil de Cima+1 Conforme o projeto, o dever de prestar alimentos “não pode decorrer unicamente de relações de afeto, mas apenas de vínculos previstos em lei”. Portal da Câmara dos Deputados+1
A matéria provocou reação no meio jurídico. A Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) publicou análise afirmando que, embora haja preocupação legítima com segurança jurídica e delimitação clara de laços jurídicos de parentesco, a exclusão pura e simples da eficácia jurídica da filiação ou vínculo socioafetivo — em casos em que há efetiva convivência, dependência econômica e reconhecimento de fato — pode contrariar o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente e violar entendimentos consolidados pela jurisprudência dos tribunais superiores. adfas.org.br
O projeto ainda tramita na Câmara dos Deputados e aguarda designação para análise nas comissões pertinentes. Os argumentos a favor destacam a necessidade de delimitar legalmente os efeitos jurídicos do afeto sem formalização — para evitar obrigações imprevistas — enquanto os que se posicionam contra alertam para o risco de desamparo de crianças ou jovens que estabeleceram vínculos de fato com pessoas que assumiram função parental, mesmo sem adoção ou reconhecimento formal.
Caso seja aprovado, o PL entrará em vigor 30 dias após sua publicação, conforme previsão no próprio texto.
