O presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, conselheiro Durval Ângelo, suspendeu, liminarmente, o processo administrativo que trata do licenciamento ambiental do segundo alteamento da barragem de rejeitos do Sistema Minas-Rio, da mineradora Anglo American, localizada em Conceição do Mato Dentro, na região Central de Minas. A decisão ocorreu após o reconhecimento/autodefinição formal da comunidade de São José do Arrudas como quilombola. As famílias da tradicional comunidade estariam na “Zona de Autossalvamento (ZAS)” da nova barragem.
Durval Ângelo afirmou que o autorreconhecimento formal da comunidade de São José de Arrudas como comunidade quilombola “atrai um regime jurídico constitucionalmente qualificado e de proteção reforçada”. Entre outros pontos estão o direito fundamental, coletivo e originário ao território tradicional, regimes administrativos de proteção e convenções internacionais que garantem consulta livre e informada aos povos tradicionais “sempre que medidas administrativas ou projetos possam afetá-los diretamente, assegurando participação efetiva, transparência, boa-fé e adequação cultural”.
O presidente explicou, ainda, que o que se acrescenta, agora, é o surgimento de um fato novo, relevante do ponto de vista constitucional, capaz de mudar de forma significativa a avaliação sobre a legalidade da atuação administrativa. Esse novo contexto pode impactar inclusive decisões que envolvam deslocamento territorial, reassentamento, divisão de comunidades ou mudanças obrigatórias nos modos de vida tradicionais.
A decisão do Tribunal de Contas determina a suspensão imediata do processo de licenciamento ambiental, impedindo atos que configurem “avanço, formalização, validação, ratificação, saneamento, conclusão parcial ou prosseguimento do referido procedimento”. O descumprimento acarreta multa diária de R$ 5 mil aos gestores da Secretária de Estado de Meio Ambiente e da Fundação Estadual de Meio Ambiente.
O presidente Durval Ângelo tomou a decisão em caráter liminar, uma vez que o expediente do Tribunal de Contas estava suspenso, em razão do recesso de fim de ano. O Regimento Interno do TCEMG autoriza o presidente a apreciar “de medidas urgentes no recesso, para prevenir dano grave, assegurar a utilidade do processo e resguardar o interesse público”. O processo segue em análise no Tribunal e será apreciado pelos conselheiros e pelo colegiado competente.
