O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira (10), os embargos de declaração apresentados pela defesa do vereador Francisco Tomaz de Oliveira Filho, conhecido como Chiquinho Tomaz, presidente da Câmara Municipal de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. Com a decisão, permanece válida a determinação de que o parlamentar seja submetido a júri popular por suspeita de envolvimento em um homicídio ocorrido em 2020.
A defesa tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que em 2021 enviou o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri. O recurso mais recente questionava supostas omissões e irregularidades processuais.
Chiquinho é acusado de participar de uma trama que resultou na morte de Leandro de Lima Xavier, em junho de 2020. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o vereador e outro suspeito, identificado como Ronair Barboza, teriam planejado o crime por vingança a críticas e ofensas políticas feitas por Xavier em um vídeo publicado em rede social.
Segundo a denúncia, embora não tenha sido possível identificar o autor dos disparos, o homicídio teria sido financiado pelo parlamentar. A acusação aponta ainda que mensagens trocadas entre os investigados antes do crime foram apagadas, enquanto conversas posteriores indicariam a intenção de repasse de dinheiro ao suposto comparsa.
Os advogados alegaram “quebra da cadeia de custódia” de provas, especialmente em relação aos celulares apreendidos, além de cerceamento de defesa e violações ao Código de Processo Penal. No entanto, a Sexta Turma do STJ rejeitou os argumentos por unanimidade.
Relator do caso, o ministro Rogério Schietti Cruz afirmou que não houve omissão na análise do tribunal de origem. “Verifica-se que não houve violação do art. 619 do CPP, pois o Tribunal não foi omisso, mas, ao contrário, manifestou-se sobre os elementos essenciais à solução da lide”, registrou.
O magistrado também afastou a tese de invalidação das provas por eventual armazenamento inadequado dos vestígios, destacando que a defesa não demonstrou risco concreto de adulteração. Segundo ele, falhas formais na cadeia de custódia não anulam automaticamente o conjunto probatório quando existem outros elementos que sustentem a acusação.
As investigações conduzidas pela Polícia Civil apontaram que a motocicleta usada no crime foi encontrada na casa de um genro de Ronair. A perícia indicou ainda que os projéteis retirados do corpo da vítima teriam sido disparados por uma arma localizada com o segundo suspeito.
Em depoimento, o pai de Xavier afirmou que o filho demonstrava preocupação dias antes do crime e teria dito que, caso morresse, o mandante seria o vereador.
O Ministério Público também destacou que, após o homicídio, Ronair realizou obras consideradas incompatíveis com sua renda, como a instalação de piscina e intervenções paisagísticas na residência, o que levantou suspeitas sobre possível recebimento de valores relacionados ao crime.
Com a nova decisão do STJ, o processo segue para julgamento pelo Tribunal do Júri.
